Governo do Estado prorroga prazo para pagamento do ICMS em Rondônia
A fim de fomentar e cooperar com a retomada do crescimento econômica em Rondônia, tal como minorar os efeitos da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), prorroga vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O imposto prorrogado é aquele referente ao Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária pago pelas micros, pequenas e médias empresas sociedades optantes pelo regime do Simples Nacional. A ampliação beneficiará mais de 9 mil contribuintes, no valor estimado de R$ 68,5 milhões.
A prorrogação está prevista no Decreto n° 25.295 de 13 de agosto de 2020 que já vigora. A ação integra o Pacote de Medidas Econômicas do Governo do Estado e está em conformidade ao Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus”.
A proposta do Governo do Estado foi embasada em estudos da Secretaria de Finanças que teve por finalidade mitigar os impactos da pandemia. Os estudos foram pautadas em mapa crítico e plano de respostas, estabelecidos no início da pandemia, e foram executadas por grupos de trabalho instituídos na Coordenadoria da Receita Estadual.
Estes grupos avaliaram os setores que sofreram os maiores impactos negativos e, a partir da avaliação e análise na frustração de receitas, propositaram medidas com intuito de não comprometer a capacidade financeira do Estado.
Antes da determinação, de acordo com coordenador da receita estadual da Sefin, Antônio Carlos, uma das saídas das empresas para a retomada econômica seria buscar por financiamentos, todavia a alternativa tem um custo bastante elevado, sem contar que as micros, pequenas e médias empresas nem sempre têm crédito disponível. Pensando nisso, o Governo interviu e decidiu pela melhor opção que não comprometa a situação econômica do Estado.
Para o coordenador, a medida vai proporcionar um alívio para os empresários. “Com o período da pandemia, muitas empresas sofreram forte pressão negativa nas vendas, consequentemente no fluxo de caixa, ao prorrogar o prazo de pagamento de ICMS, indiretamente, o Estado financia o fluxo de caixa das empresas a custo zero e ainda fomenta a economia estadual”, finaliza.
NOVOS VENCIMENTOS
ICMS-DA e ICMS-ST
- Do 15° dia do mês de agosto de 2020 para 30 de outubro de 2020
- Do último dia útil do mês de agosto de 2020 para 15 de novembro de 2020
- Do 15° dia do mês de setembro de 2020 para 30 de novembro de 2020
- Do último dia útil do mês de setembro de 2020 para 15 de dezembro de 2020
- Do 15° dia do mês de outubro de 2020 para 30 de dezembro de 2020
- Do último dia útil do mês de outubro de 2020 para 15 de janeiro de 2021
- Do 15° dia do mês de novembro de 2020 para 29 de janeiro de 2021
- Do último dia útil do mês de novembro de 2020 para 15 de fevereiro de 2021
- Do 15° dia do mês de dezembro de 2020 para 26 de fevereiro de 2021
- Do penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2020 para 15 de março de 2021
As prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos.