Economia

Implantação de medidas para regularização fiscal favorece classe empreendedora e crescimento econômico de Rondônia

Considerando o cenário pandêmico em Rondônia, O Governo do Estado apresenta saúde financeira positiva, a partir do conjunto de medidas articuladas pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), que está contribuindo de forma favorável com o caixa dos contribuintes.

Para se ter uma ideia, dados da Junta Comercial de Rondônia (Jucer) registraram o aumento no número de empresas abertas e redução no percentual de empresas que deram baixa em seus cadastros (6,17%), no ano de 2020, quando comparado a 2019. Esse cenário econômico no setor comercial representa para Rondônia um incremento maior com crédito ao empreendedor, por não encerrar suas atividades, até mesmo para aqueles que suspenderam os trabalhos por um período e outros que decidiram se reinventar.

POTENCIAL ECONÔMICO POSITIVO

O registro considerável mostra que a classe empreendedora tem acreditado no potencial econômico do Estado e, por isso, de alguma forma, continuou empreendendo e se adequando em outras atividades, devido o afastamento social. A prova disso, é o acréscimo de 11,8% de abertura de empresas, em comparação a 2019. É importante enfatizar que, conforme aponta o Tesouro Nacional e o Ministério da Economia, Rondônia segue com um dos melhores índices no bom desempenho financeiro, em cenário nacional.

Entre as medidas implementadas pela Sefin, para a regularização fiscal está a instituição do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – Refaz ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020. O Refaz de 2021 consiste em perdoar parte dos juros e multas do ICMS não pago. Com isso, mais de quatro mil contribuintes serão potencialmente beneficiados. Para empresas que se enquadram no regime normal de tributação, seguem os benefícios:

  • Pagamento em parcela única, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórios e dos juros de mora;
  • Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
  • Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
  • Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
  • Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
  • Pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

Além disso, também houve a alteração da forma como os impostos estaduais, ou seja, o ICMS, Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) E Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) são atualizados. Esses impostos, quando não pagos na data de seu vencimento, incidiam juros mensais de 1%, e caso o atraso ultrapassasse o dia 31 de dezembro o ano civil, o valor original era atualizado com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF). A partir de 1º de fevereiro deste ano, esses impostos passaram a ter os juros e a atualização monetária calculados pela soma das taxas do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) mensais em mais de 1% no mês de pagamento, o que corresponde ao modelo adotado pela União para os tributos federais.

Isso representará, no curto prazo, tendo em vista que a taxa Selic anual está em 2%, uma grande economia para os contribuintes, que eventualmente atrasarem seus impostos. Já que no modelo antigo, apenas os juros correspondiam a 1% de aumento por mês de atraso. A Sefin ressalta que a multa de mora pelo atraso continua existindo e pode chegar a 20% se o atraso for superior a 60 dias, conforme Ato Normativo da Lei n 4.952, de 19 de janeiro de 2021.

Outra medida que irá desacelerar no aumento das taxas e multas aplicadas com base na UPF, a partir de 2021, com efeitos em 2022, é a atualização da UPF pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa Unidade Padrão serve para atualizar o valor das taxas e aplicação de penalidades (multa) por descumprimento de legislação pelo contribuinte.

De acordo com o secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira da Silva, em função dessas medidas, entre outros fatores que beneficiam a economia do Estado, fortemente baseado no Agronegócio, que obteve um aquecimento positivo no período de pandemia, o resultado é considerado como excelente em termos de manutenção do nível de atividade econômica em Rondônia.

“Nós temos indicadores que demonstraram claramente que a atividade econômica no Estado está bem aquecida. Um fator principal é quanto ao nível de emprego, conforme demonstram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Cagede), em que de março a maio de 2020 perdemos 7.022 vagas, e de junho a dezembro nós geramos 8.469 vagas. Ou seja, houve mais admissões que demissões. Isso, permitiu recuperar todas as vagas e ultrapassar em mais 20,6%”, concluiu Luís Fernando.

O relatório apresentado pela Sefin indica também que, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) realizada para avaliar os impactos da Covid-19, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 28 de janeiro de 2021, tendo como base o mês de novembro/2020, Rondônia tem a segunda menor taxa de desocupação do País (9,4%), ficando atrás somente do Estado de Santa Catarina, dados que têm como fonte a própria PNAD-Covid-19 e podem ser acessados na página: https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/trabalho.php.

O conjunto de indicadores demonstra que a economia do Estado está firme no cenário nacional e isso se deve à própria característica de Rondônia, por ter uma econômica diversificada, mais alicerçada no agronegócio, que não obteve queda de demanda, além do auxílio emergencial às famílias, que manteve o consumo aquecido, gerando efeitos positivos.

O panorama geral demonstra que houve acerto nas medidas de mitigação do efeito econômico da pandemia e nas estratégias de enfrentamento.

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