Os impactos do coronavírus: pedidos de falência e recuperação judicial aumentam durante a pandemia
Com a pandemia do coronavírus e a chegada da quarentena, foram criadas barreiras sanitárias, distanciamento social obrigatório e decretos que restringem o funcionamento do comércio. A medida, apesar de dura, surgiu para evitar as aglomerações de pessoas e conter o vírus, mas o fechamento do comércio e a falta de clientes trouxe, além da crise de saúde, dificuldades para muitos empresários.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,3 milhão de empresas encerraram suas atividades temporariamente ou definitivamente durante a primeira quinzena de junho de 2020. 522,7 mil (39,4%) dessas empresas justificaram a pandemia como causa para o fechamento das portas.
Em janeiro deste ano, dados da nacional Boa Vista também mostraram um cenário difícil para as empresas brasileiras, registrando que os pedidos de falência tiveram alta de 12,7% em 2020. Já os pedidos de recuperação judicial cresceram 13,4% em comparação ao ano passado.
No momento de aperto, para não fecharem definitivamente as portas, muitas empresas tiveram que recorrer à recuperação judicial, processo que serve para que haja reestruturação financeira por parte da companhia, em que as organizações apresentam um plano de reestruturação e recebem a permissão para deixar de pagar seus credores temporariamente, mantendo uma negociação com eles.
Em situações em que a instabilidade e a turbulência tomam conta de empresários e empregadores que precisam garantir suas rendas, a alternativa se torna uma ferramenta que auxilia na preservação de empregos e negócios, podendo ser solicitada por sociedades empresariais, empresários individuais e, pela nova regra, por produtores rurais, ambos registrados há mais de dois anos.
No entanto, é preciso que haja a condução correta do processo, de modo que sejam atendidos os requisitos previstos no artigo 48 da lei de falências e recuperação de empresas. A advogada Raquel Batista, especialista em Direito Civil e Processual Civil e head do núcleo de Recuperação de Crédito do Rocha Filho Advogados, explica como funciona o plano de recuperação judicial.
“É importante que o plano demonstre que poderá ser cumprido pelo devedor e que garanta o pagamento dos débitos. Quem irá decidir se o plano é viável, são exatamente os credores, os maiores interessados na recuperação da empresa. Com o plano aprovado, e cumprida todas as obrigações estipuladas dentro do prazo firmado, a empresa volta à ativa. No entanto, não sendo aprovado o plano pelos credores ou em caso de fracasso no seu cumprimento, resta à empresa fechar as portas, sendo decretada sua falência.”