Receita Federal alerta sobre novo acordo de Transação Tributária
A Receita Federal publicou o novo edital de transação tributária que permite acordo sobre processos em discussão administrativa. Com o acordo, você encerra esta discussão e a Receita Federal concede descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
Veja quais débitos podem ser incluídos:
- Em discussão administrativa (contencioso);
- cujo valor do processo (principal + multa de ofício) seja até 60 salários-mínimos (R$ 66.000,00) na data de adesão;
- Multa de ofício com vencimento até 25 de junho de 2021;
- Não foram parcelados anteriormente;
- Não são objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Como fazer o pagamento
Você pode parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto sobre o valor total
|
Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até | Parcelamento do restante da dívida em até |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
*O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos
A primeira parcela de entrada deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00. Por exemplo: se você tem um débito de R$ 20.000,00, pode escolher o desconto de 50%, pagando a entrada em 5 parcelas de R$ 120,00 (+ juros mensais) e o restante em 7 parcelas de R$ 1.342,85 (+ juros mensais).
Como realizar a adesão
Você deve fazer tudo pela Internet
Siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita fazenda.gov.br/)
- Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”
- Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Até quando pode aderir
O prazo termina em 30 de novembro de 2021. Faça a adesão enquanto a sua dívida ainda está em discussão administrativa – fique atento!
Em caso de dúvidas
O Edital de Transação por Adesão RFB n° 1/2021,, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/pt–br/servicos/fazer–acordo–para processos–de–pequeno–valor.