Economia

Receita Federal alerta sobre novo acordo de Transação Tributária

A Receita Federal publicou o novo edital de transação tributária que permite acordo sobre processos em discussão administrativa. Com o acordo, você encerra esta discussão e a Receita Federal concede descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Veja quais débitos podem ser incluídos:

  • Em discussão administrativa (contencioso);
  • cujo valor do processo (principal + multa de ofício) seja até 60 salários-mínimos (R$ 66.000,00) na data de adesão;
  • Multa de ofício com vencimento até 25 de junho de 2021;
  • Não foram parcelados anteriormente;
  • Não são objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

 

Como fazer o pagamento

Você pode parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:

 

Desconto sobre o valor total

 

Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até Parcelamento do restante da dívida em até
50% 5 meses 7 meses
40% 6 meses 18 meses
30% 7 meses 29 meses
20% 8 meses 52 meses

 

*O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

 

A primeira parcela de entrada deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00. Por exemplo: se você tem um débito de R$ 20.000,00, pode escolher o desconto de 50%, pagando a entrada em 5 parcelas de R$ 120,00 (+ juros mensais) e o restante em 7 parcelas de R$ 1.342,85 (+ juros mensais).

Como realizar a adesão

Você deve fazer tudo pela Internet

Siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita fazenda.gov.br/)
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

Até quando pode aderir

O prazo termina em 30 de novembro de 2021. Faça a adesão enquanto a sua dívida ainda está em discussão administrativa – fique atento!

 

Em caso de dúvidas

O Edital de Transação por Adesão RFB n° 1/2021,, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/ptbr/servicos/fazeracordopara processosdepequenovalor.

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