RASÍLIA – O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta segunda-feira, 20, a antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Guimarães deu a informação ao participar de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto com outros integrantes do governo.
No calendário inicial, o pagamento começaria no próximo dia 27. Pelo novo calendário, a segunda parcela será paga nas seguintes datas:
– Quinta-feira (23): nascidos em janeiro e fevereiro;
– Sexta-feira (24): nascidos em março e abril;
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– Sábado (25): nascidos em maio e junho;
– Segunda-feira (27): nascidos em julho e agosto;
– Terça-feira (28): nascidos em setembro e outubro;
– Quarta-feira (29): nascidos em novembro e dezembro.
O auxílio de R$ 600 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo para ajudar os trabalhadores informais em meio à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica, a segunda parcela será antecipada para as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e para quem se inscreveu via aplicativo ou site da Caixa.
Os beneficiários do Bolsa Família, contudo, seguirão o cronograma de pagamento previsto para o programa. Conforme o calendário anunciado em 7 de abril, as próximas parcelas serão pagas assim:
– segunda parcela: nos últimos dez dias úteis de maio;
– terceira parcela: nos últimos dez dias úteis de junho.
Segundo Pedro Guimarães, a antecipação da segunda parcela foi possível porque a capacidade de pagamento supera o número de dados fornecidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), responsável por checar as informações dadas pelos cidadãos.
O presidente da Caixa explicou que 40 milhões de pessoas já se cadastraram para receber o benefício, mas o Dataprev informou os dados de 13 milhões. Segundo Guimarães, a Caixa tem capacidade maior de pagamento. “Como não recebemos [toda] a base de dados, antecipamos o pagamento. Se tivéssemos recebido a base de dados, não teríamos antecipado”, destacou.
Regularização do CPF
Uma das exigências da Receita Federal para que a pessoa receba os R$ 600 é a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a exigência.
O governo federal, contudo, recorreu, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira derrubar a decisão. Com isso, voltou a valer a exigência do CPF regularizado.