Economia

Simpi firma parceria para fortalecer o caixa das pequenas empresas

Passos para superar a crise em pequenos negócios

Nos últimos três meses, setores da economia, como comércio e indústria, sofreram negativamente com a pandemia do coronavírus. As primeiras dificuldades começaram com a necessidade de isolamento que obrigou as empresas a se reorganizarem para que pudessem manter o funcionando. Com a reabertura, as empresas terão que correr contra o tempo para recuperar faturamento e voltar a uma sonhada normalidade. Quem conseguiu se organizar nesse período, ganhou vantagem. O desafio dos empresários foi conseguir tomar as melhores decisões no tempo certo. Para auxiliar essa tomada de decisão,  a Deloitte Brasil, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo, trouxe um plano de 100 dias para ajudar empresas a atravessar a crise. Em entrevista ao programa de TV “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o líder no combate ao Covid-19 na Deloitte Brasil, Ronaldo Fragoso, explicou que o plano consistiu em seis etapas que ajudam a repensar a organização em uma situação drástica.

Ronaldo destacou que esse processo precisa começar com a organização da empresa e de pessoal. O objetivo foi ter uma equipe focada em repensar o funcionamento e as próximas ações. “A primeira etapa é o que chamamos de governança e da organização da crise. A segunda questão é a gestão das pessoas que é importantíssima, principalmente numa crise de saúde. O terceiro considera os impactos financeiros. O que financeiramente irá acontecer para a empresa? Logicamente, a média e grande tem uma musculatura maior, mas vai sofrer do mesmo jeito, então independentemente do tamanho, olhar para a questão financeira e uma proporção mínima financeira, com a questão de fluxo de caixa, é fundamental. A quarta etapa é a cadeia de suprimentos e operações. Mesmo um micro ou pequena empresa tem uma questão de logística de abastecimento, de fornecedores. A quinta e a sexta etapa é a questão de clientes e receita. Eu tenho que saber se nesta situação de eventual parada que tive que fazer, como consigo atender parcialmente ou não? Se eu consigo atender? Se eu tenho uma forma de atendimento diferenciado? Isso tudo atrelado à questão da tecnologia”, disse. Assim como em toda a crise, muitas empresas fecharão, mas outras encontrarão novas oportunidade. “Uma parcela das empresas de fato não vai sobreviver, mas por outro lado, terá uma parcela de novas empresas surgindo.

Simpi firma parceria para fortalecer o caixa  das  pequenas empresas 

A preocupação com a realidade financeira do microempreendedor nesse período de pandemia do novo coronavírus, se tornou uma missão para o SIMPI. Pensando nisso, o sindicato firmou mais uma parceria, agora com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Humanizar (IDESC), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que tem como um de seus objetivos, o de promover e cooperar com o desenvolvimento socioeconômico e ambiental, alinhado com a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Plínio da Franca, presidente do IDESC, explica que para empresas, essa parceria “está trazendo a possibilidade delas gerarem maior liquidez e aumento do fluxo de caixa, capital de giro, capacidade de investimentos, manutenção e geração de empregos, e também a busca da preservação dos patrimônios das pessoas jurídicas e físicas”.

Para isso acontecer existem quatro projetos que compõem o Programa Sustentabilidade Empresarial do IDESC. São eles:

  1. Projeto Liquidação de Tributos Federais: Processo Administrativo com a Receita Federal do Brasil para liquidação de tributos federais pelo Fundo de Investimentos Setoriais – Florestamento e Reflorestamento/ Certificado de Participação em Reflorestamento com capacidade de gerar uma economia tributária de até 30%.
  2. Por intermédio de levantamentos e análise por Inteligência Artificial, a empresa saberá quais créditos têm junto a RFB e como resgatá-los para utilização de compensações tributárias.
  3. Projeto Compensação de Dívidas Banco do Brasil – Utilização também do FISET/CPR, ações do BESC-Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil, dentre outros ativos, com deságios de até 55%.
  4. Projeto Transações Financeiras Econômicas – garante oferecer a PJ/PF, taxas diferenciadas e abaixo das ofertadas pelo mercado com aceite de todas as bandeiras de cartões de crédito/débito, inclusive regionais e de fidelidade e uma variedade de outras modalidades.

Sociedade Unipessoal, uma boa alternativa para uma LTDA sem sócios

Nós já falamos sobre todos os tipos de sociedades empresárias permitidas no Brasil em diversos artigos. Contudo, a Medida Provisória 881/2019 criou uma nova possibilidade, a Limitada Unipessoal. Antes de falar mais sobre ela, é importante falar da terminologia utilizada. Muitos estudiosos discutem se é correto chamar de sociedade algo que tem apenas um sócio, mas a verdade é que o Código Civil já desconsiderou esse cuidado com a terminologia quando definiu pela EIRELI e o conceito de empresa. Veja nos artigos:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo único.  A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Nesse sentido, pode-se observar que a MP expos de forma clara a possibilidade de se ter uma Limitada sema necessidade de se ter sócio para garantir a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia. Ainda, pode surgir o questionamento de porquê criar essa alternativa se já existe a figura da EIRELI?                                                                                                                 

Bem, a análise até o momento indica que pela EIRELI as partes, empresário e clientes/fornecedores terão mais confiabilidade para operar, porque exige-se o capital social mínimo de 100 salários mínimos. Já a Limitada unipessoal poderá ser aberta com capital social qualquer como, por exemplo, R$1.000,00. Isso significa que se a empresa tiver prejuízos, poderá não conseguir pagá-los, diferente das possibilidades da EIRELI que são maiores para esse tipo de situação. Por último, conforme definido pela MP, será interessante analisar os termos de um Contrato Social de uma Limitada Unipessoal, o qual deverá parecer mais com um Requerimento de Empresário Individual, vez que as regras se aplicarão tão somente ao único sócio da sociedade.

Programa de suspensão e redução de jornada será estendido

O programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da manutenção do emprego será prorrogado, de acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo o governo, o Benefício Emergencial (BEm) preservou 11,7 milhões de postos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com Bianco, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá ser estendida em um mês. O presidente Jair Bolsonaro deve editar, nos próximos dias, um decreto com a renovação do BEm depois de sancionar a Medida Provisória 936, que criou o programa.

O texto da MP previa a possibilidade de edição do decreto. Bianco explicou que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. Ele explicou ainda que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.

Atualmente, o BEm prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de jornada por até três meses. Com a prorrogação, os dois benefícios vigorariam por quatro meses. Dessa forma, o empregador que usar o mecanismo pelo tempo total não poderá demitir nos quatro meses seguintes ao fim da vigência do acordo.

Segundo Bianco, as empresas com acordos de suspensão de contratos de dois meses prestes a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de redução de jornada, antes que a prorrogação perca a validade. “Aquelas [empresas] com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou. O governo desembolsará R$ 17,4 bilhões para complementar a renda desses trabalhadores com uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, informou que o fechamento de acordos de suspensão de contrato caiu em relação ao início do programa, em abril. Para ele, isso indica reação no mercado de trabalho e que a fase mais aguda da crise econômica parece ter passado.

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