Educação

AROM obtém tutela de urgência, isentando seus municípios filiados do cumprimento do reajuste do piso do magistério

A Associação Rondoniense de Municípios – AROM, por meio do escritório que a representa, Valverde Chahaira Advocacia Personalizada, ajuizou uma ação ordinária com um pedido de tutela provisória de urgência contra a UNIÃO, a fim de suspender os efeitos da Portaria nº 17/2023, que apresentou o reajuste do piso salarial nacional para o magistério público da educação básica.

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No ano de 2022, a entidade realizou uma consulta junto ao TCE/RO para avaliar o impacto do reajuste proposto, que também foi feito por meio de uma portaria. A Corte manifestou que o pagamento do piso era uma medida impositiva naquele ano. Já em 2023, com um novo reajuste por portaria, que trouxe prejuízos ainda maiores aos orçamentos dos municípios rondonienses, a AROM decidiu recorrer à justiça e apresentou a demanda na Seção Judiciária de Rondônia – SJRO/TRF1.

A AROM sustenta que a Portaria n. 17/2023, que promoveu o reajuste salarial sobre o piso nacional do magistério da educação básica pública para o ano de 2023, na ordem de 14,95%, não possui fundamentação em uma lei específica autorizativa. Além disso, argumenta que o reajuste do piso salarial deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional por meio de uma nova lei do piso, não podendo, portanto, ser alterado por meio de decreto ou portaria do Poder Executivo. A AROM alega que a exigência de uma nova lei do piso, em substituição à Lei 11.738/2008, é baseada na Lei nº 11.494/2007, que foi revogada pela Lei n.º 14.113/2020. Segundo a entidade, o procedimento adotado na publicação da portaria que instituiu o piso nacional, com um reajuste de 14,95% para o ano de 2023, não possui amparo nem base legal e também viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em caráter liminar, atendendo ao pedido da AROM, a Justiça Federal concedeu a tutela de urgência para ordenar à União a suspensão dos efeitos da Portaria MEC nº 17/2023 em relação à Associação Rondoniense de Municípios, até que seja julgado o mérito da ação. Em outras palavras, até que a ação seja completamente julgada, os municípios de Rondônia filiados à AROM estão dispensados de cumprir a Portaria, beneficiando o movimento municipalista.

Via Assessoria AROM

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