OPORTUNIDADE: Idaron irá contratar 30 técnicos agrícolas ou em agropecuária
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado, o edital para abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 30 técnicos agrícolas e em agropecuária. De acordo com o edital, o processo seletivo terá validade de um ano para contratação, a contar da data de sua homologação, estando possibilitada a prorrogação por igual período. A remunuração é de R$ 2.500,00 mensal +Auxílio Alimentação + Auxílio Transporte + Auxílio Saúde
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As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet, no período de 9 a 13 deste mês de março, através do preenchimento correto e envio por meio de formulário disponibilizado pela Idaron em seu site oficial. Os arquivos em formato PDF deverão ser anexados conforme disposição no formulário de inscrição.
Os candidatos contratados cumprirão carga horária de 44 horas semanais, com lotação em Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal e Postos de Fiscalização em Alto Paraíso, Cabixi, Extrema, Nova Califórnia, Porto Velho, São Domingos, Tarilândia e Vilhena.
Ainda de acordo com o edital, as contratações serão realizadas através de contrato por tempo determinado, para atendimento temporário a necessidade excepcional de interesse público da Agência Idaron, conforme Lei nº 4.619, de 22 de outubro de 2019, e Lei nº 4.119, de 08 de agosto de 2017.
Dentre os critérios a serem observados pelo profissional, está a questão da relação trabalhista que deve ser única e exclusivamente junto à Idaron. O candidato também não pode ser proprietário ou sócio-proprietário de empresas fiscalizadas pela Agência. “O contratado poderá trabalhar em regime de plantão, devendo estar disponível nas datas determinadas, que serão apresentadas em momento oportuno”, informou Júlio Peres.
Se o candidato for estrangeiro, ele deve ter RG emitido no Brasil. As informações gerais acerca do edital também são pertinentes aos candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia. Outra questão importante é que, no ato da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade em que pretende trabalhar. Após efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção da localidade escolhida.