Tribunal de Justiça mantém decisão e empresários de Rolim de Moura são absolvidos de acusação por improbidade administrativa
Nesta terça-feira, 07, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por maioria de votos (decisão coletiva) dos julgadores, manteve a decisão da primeira instância que absolveu a empresa J. L. Construções e Serviços de Jardinagem Ltda. – ME, assim como seus proprietários José Carlos Rasteiro e Alecxandro Buziquia Rasteiro, das acusações de improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, referente à prestação de serviços em obra pública ao município de Rolim de Moura. A prestação de serviço foi relativa à perfuração de fossas em casas populares.
Em razão da complexidade do caso, o processo foi levado a sessão julgamento três vezes. O primeiro foi no dia 28 de janeiro de 2020, em que o relator, desembargador Renato Mimessi, decidiu pela absolvição dos acusados, sendo acompanhado pelo desembargador Walter Waltenberg, atualmente aposentado. Nessa sessão, o desembargador Gilberto Barbosa, para analisar melhor o caso, pediu vista, o qual, na sessão do dia 30 de junho, votou pela condenação.
Com voto do desembargador Gilberto Barbosa divergindo do relator, o processo foi a novo julgamento em razão do artigo 942, do Código de Processo Civil, que determina a convocação de mais dois julgadores. Com essa convocação, o resultado final foi pela absolvição dos acusados. Acompanharam o voto do relator Renato Mimessi, os desembargadores Eurico Montenegro, Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg, vencido o desembargador Gilberto Barbosa.