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Energisa é condenada a pagar R$ 5 mil reais de indenização por ter incluído nome de cliente no SPC em Rondônia

A concessionária Energisa, responsável pela distribuição de energia elétrica em Rondônia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) a pagar R$ 5 mil em indenização a um cliente que teve seu nome inscrito Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa) indevidamente.

De acordo com informações apuradas pelo Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, um morador entrou com processo contra a Energisa após ter o nome inserido no SPC/Serasa por suposto débito de uma fatura que vencia no dia 29 de abril de 2022, cujo valor seria de R$ 45,63.

No entanto, a fatura foi paga no dia 22 de abril, ou seja, sete dias antes do vencimento. Mesmo assim, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes SPC/Serasa.

Ao analisar o processo, o magistrado constata que, diante da reconhecida inexistência dos débitos, resta claro que a inscrição do nome do morador no SPC/Serasa se deram de forma ilegítima.
“Por essa razão, é procedente o pedido de indenização pelos danos morais sofridos, caracterizados pela simples inscrição indevida e consequente restrição ao crédito. Fixo a indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcional a inscrição em questão, de modo a disciplinar a ré e dar satisfação pecuniária à parte autora”. Decide o Juiz do 4º Juizado Especial Cível do TJ/RO.

Em uma rápida busca no sistema de processos judiciais em Rondônia, constatamos que a Energisa é alvo de várias condenações por supostos abusos causados no estado.

Fonte: Portal de Rondônia

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