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Justiça libera mais de 300 presos de presídio, devido ao novo coronavírus, em Rondônia

A Justiça liberou 320 presos do semiaberto que cumprem pena na penitenciária Colônia Penal, em Porto Velho, para conter o avanço do novo coronavírus, por meio da portaria nº 13/2020. A informação foi repassada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) neste sábado (28).

Conforme o TJ-RO, a falta de estrutura do presídio na capital também foi motivo para a liberação dos presos. De acordo com o juiz de Direito Bruno Darwich, a unidade prisional segue parcialmente interditada desde 2018 por causa do problema.
Na portaria, o TJ-RO cita que “as condições carcerárias (aglomeração, pouca iluminação e aeração, serviço de saúde precário) são favoráveis à propagação do vírus e a necessidade de adoção de medidas humanitárias para o resguardo da saúde dos presos e das pessoas que ali trabalham”.

Os presos que foram liberados estão sem monitoramento eletrônico, já que a empresa que fornece o serviço está com os trabalhos suspensos também por causa da pandemia. A liberação é válida por sete dias, podendo ser prorrogada por mais sete.

A Secretaria do Estado de Justiça (Sejus) também pode, caso haja necessidade, pedir a prorrogação do prazo por mais dias, “requerendo a medida diretamente nos autos do processo de execução, se for o caso”, diz a portaria do TJ-RO.

A liberação dos presos ocorreu no último dia 21 de março. No total, foram 149 detentos que possuem carta de trabalho e obedecem a portaria e outros 171 sem carta de trabalho, mas que têm bom comportamento.
O documento ainda cita que a Sejus deve tomar algumas medidas, tais como:
Instaurar de ofício o presente Processo Administrativo, com o escopo de monitorar a execução das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19)

Realizar levantamento e identificação dos presos da Comarca de Porto Velho que se enquadram no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus, o qual compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;
As pessoas cumprindo pena em estabelecimento penal do regime semiaberto que se enquadrem na situação descrita no caput devem ser incluídas no regime de monitoramento eletrônico já utilizado na Comarca ou, na ausência de equipamento, em regime de prisão domiciliar, com recolhimento em tempo integral em seus domicílios em ambos os casos;

Ainda em relação aos presos do regime semiaberto que se encontram em estabelecimentos penais, deverá a Sejus apresentar proposta de calendário de saídas temporárias adequada ao plano de contingência já elaborado pelo executivo.

Já sobre os detentos que estão em regime fechado, a Sejus deve indicar “local adequado para isolamento na própria unidade, a necessidade de colocação em prisão domiciliar, preferencialmente sob monitoramento eletrônico, salvo ausência de equipamento”.

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