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Mulher é condenada após xingar e ofender atual namorada do ex

Justiça do Distrito Federal manteve condenação da ex-namorada acusada de agredir e xingar, nas redes sociais, a atual companheira do ex após o fim do relacionamento entre os dois. O caso ocorreu em Brazlândia.

A acusada tentou recorrer da decisão, mas teve recurso negado pela 7ª Turma Cível. Ela já havia sido sentenciada ao pagamento de R$ 7 mil em danos morais pela 2ª Vara Cível de Brazlândia.

Ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com a ré.

Por esse motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência após as ofensas.

A ré, por sua vez, defendeu que as alegações da autora não são verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente dos desentendimentos entre elas. A defesa da acusada não convenceu a Justiça, que instituiu indenização por danos morais. (Com informações do TJDFT).

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