“Município deve focar primeiro nas vidas ameaçadas e não na economia”, diz juíza ao mandar fechar comércio de Ariquemes
A juíza Juliana Couto Matheus Maldonado suspendeu os efeitos do decreto 16.385, do prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, que no final de semana determinou a reabertura do comércio da cidade em meio a pandemia provocada pelo Coronavírus. A magistrada atendeu pedido da Defensoria Pública no domingo e concordou com os argumentos, deixando claro que o Município “deve focar primeiro das vidas ameaças e não na economia”.
A Defensoria Pública de Ariquemes pediu na ação cautelar a suspensão do decreto, pelo menos até que o Município desenvolva ações firmes no combate à doença. De acordo com a Defensoria o isolamento social é preconizado pela OMS e Ministério da Saúde, sendo estratégia consagrada para se evitar contágios.
Para a Defensoria, o retorno do comércio e liberação para funcionamento de várias atividades não pode acontecer até que o Município disponha de kits para exames em massa, EPIS em quantidade suficiente para agentes públicos que prestam serviços públicos a população, leitos de UTI em quantidade suficiente para atender a população durante a pandemia e por fim estrutura e coordenação das redes de saúde municipal, que deverão ser previamente ouvidas as recomendações das autoridades sanitárias.
Ao decidir, a magistrada cita o decreto do governador Marcos Rocha, do domingo, que definiu o dia 12 de abril a data para que que os municípios observem e analisem a possível reabertura dos comércios, mas somente se a doença tiver números baixos. Para ela, a princípio o decreto estadual pode e deve vincular os municípios, “sem, contudo, caracterizar ingerência indevida, afinal o sistema único de saúde é organizado em rede regionalizada e hierarquizada.
A juíza diz que a imposição de distanciamento social seletivo e não amplo, como fez o prefeito, contraria a estratégia do Ministério da Saúde. “O Município deve focar primeiro nas vidas ameaçadas e não na economia local”. Para Juliana Couto, “o prefeito deveria seguir a estratégia de outros países e do governo federal em preparar a gestão da saúde local para enfrentamento do vírus no ápice da curva de transmissão e óbitos em abril e maio com a aquisição de equipamentos (leitos, UTIs, testes laboratoriais, respiradores e equipes de saúde em quantidade suficientes”.
A magistrada considerou ainda que “o ato administrativo do prefeito de Ariquemes representa uma disfunção política, pois o rompimento do distanciamento mais amplo (horizontal) é ato que viola o direito fundamental à saúde do cidadão ariquemense, com destaque para o pobre que será o maior necessitado do serviço de saúde no ápice da pandemia em abril e maio”
A juíza estipulou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão, ou que Thiago Flores edite decreto parecido para burlar sua decisão.