DECRETO: Nota de esclarecimento oficial da Prefeitura de Rolim de Moura
Diante da decisão e em respeito à determinação do Estado de retroagir 23 municípios, incluindo Rolim de Moura, para a fase I do Plano Estadual de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus, determinando a restrição de forma rígida nas diversas atividades comerciais, devendo os locais e estabelecimentos adequar-se, conforme instituído nos Decretos do Estado nº 25.049/2020 e alterado pelo Decreto nº 25.138/2020 e Portaria nº 011 de 29 de junho de 2020, ressaltamos que o Poder Público Municipal tem tomado todas as providências possíveis, cumprindo todas as exigências estipuladas pelos órgãos de controle e de saúde, sendo rigoroso ao acatar todos os protocolos e medidas preventivas, a fim de conter a proliferação do vírus.
Salientamos que não concordamos com a decisão imposta, já propomos o pedido de reconsideração da fase imposta pelo Governo, em parceria com a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), no entanto, por força oriunda da determinação em cumprimento de medidas de fiscalização estabelecidas pelo Governo do Estado será permitido o funcionamento apenas das seguintes atividades:
- Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais e feiras livres;
- Atacadistas e distribuidoras;
- Serviços funerários;
- Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Consultórios veterinários e pet shops;
- Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thu e take away) ou entrega em domicilio (delivery);
- Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- Hotéis e hospedarias;
- Segurança privada e de valores, transportes, logísticas e industrias;
- Comercio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- Lavanderia, controle de pragas e sanitização;
- Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicilio (delivery);
- Escritório de advocacia (incluso por força de liminar oriunda dos autos nº 003189- 66.2020.8.22.0000 do Tribunal de Justiça de Rondônia, e obediência ao artigo 133 da Constituição Federal de 1988);
- Atividades religiosas presenciais (conforme Lei nº 791/2020)
Rolim de Moura, 03 de julho de 2020.
LAURO FRANCIELE SILVA LOPES
Prefeito do Município de Rolim de Moura