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NOVO CASO: Menina de 11 anos que foi estuprada no Espírito Santo realiza aborto legal

Uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada no Espírito Santo passou por um procedimento e interrompeu a gestação nesta sexta-feira (4) em um hospital do estado.

Segundo apuração do G1, o procedimento foi feito com autorização da Justiça e a criança passa bem.

No mês passado, outra menina moradora do estado, de 10 anos, passou por procedimento semelhante em hospital de outro estado.

Um suspeito do crime, ex-companheiro da avó da menina, está preso. Outro suspeito é investigado. De acordo com a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e outras informações não serão divulgadas.

A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde do estado.

A menina está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi procurada e informou que processos relacionados a menores vítimas de estupro no estado tramitam sob sigilo e nenhuma informação pode ser divulgada.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também disse que processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça.

O município onde a criança mora não será revelado na reportagem para preservar a identidade e a segurança da vítima.

Estupro de vulnerável e aborto

Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido.

No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.

O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos.

O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.

No dia 28 de agosto, uma portaria do Ministério da Saúde que altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro foi publicada no Diário Oficial da União.

A portaria traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.

A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.

A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

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