Polícia

Ação Indenizatória: Fraude no medidor de energia elétrica deve ser comprovada por perícia legal

O Jornal Rota Policial News entrevistou o Advogado Dr. Cristian Sega, o qual revelou que vários consumidores estão sendo surpreendidos pela cobrança de multa denominada TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade).

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Essa multa é cobrada quando a fornecedora de energia elétrica acusa o consumidor de ter cometido fraude ou adulteração no relógio medidor.

A multa aplicada costuma ser consideravelmente alta e o consumidor com medo, acaba cedendo às pressões impostas pela empresa e aceita a oferta de parcelamento da dívida sob pena de ter o serviço de energia elétrica suspenso.

Entretanto o Poder Judiciário, em especial o de Rondônia, vem reconhecendo a abusividade das empresas de energia elétrica quando decidem multar o consumidor sem a devida realização de perícia legal, que deverá ser feita pela Polícia Civil, e não por parte da empresa, onde o consumidor se quer consegue acompanhar.

Essa conduta, inclusive, ofende dispositivo de resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Caso o consumidor seja penalizado pela empresa sem a realização prévia de perícia pela Polícia Civil, deverá se abster de pagar a multa e por intermédio de um advogado, propor imediatamente uma ação judicial para que não sofra as sanções impostas pela fornecedora de energia, e ainda busque, se for o caso, indenização pelos danos morais sofridos.

Para dúvidas ou mais informações, contate o Dr. Cristian Sega (OAB/RO 9428), através do e-mail: [email protected] ou telefone/WhatsApp: 69 99250-2112.

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