Advogada é impedida de entrar no prédio da Justiça Federal por “trajes inadequados”; OAB/RO garante acesso
News Rondonia
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Rondônia foi acionada nesta segunda-feira (20) para garantir que uma advogada tivesse acesso à sede da Justiça Federal em Porto Velho, após ela ser barrada porque estaria vestida com saia de comprimento acima do joelho.
A situação constrangedora aconteceu com a advogada Joice Level, que tentava verificar um processo de seu cliente na Justiça Federal. Ela conta que ao fazer sua identificação foi informada pelos servidores que não poderia entrar, pois a saia que trajava seria muito curta. A vestimenta não cobria os joelhos.
“É humilhante. Eles dizem: Ah, você não vai entrar, você pergunta o porquê. É porque a saia está curta. É arbitrário. Imagina o cidadão comum chegar de chinelo, não vai poder acessar o Judiciário? Eu não gostaria que nenhuma advogada passasse por isso”, relata.
A vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar. Somente a OAB pode normatizar como deve ser esse padrão, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado. “Não considero que estava com traje vulgar, não fui provocante, estava com uma roupa social, estou chateada até agora. Fico até trêmula com essa novidade”, disse.
Acionada, a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) se fez presente e, por meio do diálogo, conseguiu garantir o acesso da advogada. “Naquela situação, a advocacia feminina foi desrespeitada. A mulher advogada, no exercício profissional, teve suas prerrogativas violadas por uma norma ultrapassada e arcaica. No entanto, a CDP agiu e, por meio do diálogo, conseguiu reverter essa situação vexatória”, esclareceu Nelson Maciel, presidente da CDP.
Presente durante o acionamento, a ouvidora geral Larissa Rodrigues enfatiza que a “OAB se coloca à disposição para contribuir com a revisão dessas normas e costumes antigos, assim também como se coloca à disposição para oferecer capacitação aos servidores terceirizados que fazem o atendimento à advocacia na Justiça Federal”.
Para o presidente Márcio Nogueira, além da violação das prerrogativas, a mulher advogada passa por um constrangimento desnecessário. “É antigo, é ultrapassado. É preciso que essas normas sejam revistas pelo próprio Tribunal. A OAB Rondônia vai solicitar, formalmente, que a Justiça Federal revise essas normas e promova a alteração e atualização”, disse.
“Me senti amparada pela Comissão, pela dra Larissa. A atuação foi excelente, houve um diálogo muito proveitoso, o servidor pediu desculpas, falou que realmente é um procedimento muito arcaico, exigir trajes tão ultrapassados. Acho importante a presidência do TRF tomar conhecimento, pois não estava lá por diversão ou passeio”, finalizou Joice.
Fonte – 030 – OAB/RO