Após mais de sete anos, Justiça condena PM acusado de matar homem confundido com criminoso em fuga em cidade de Rondônia
Após pouco mais de sete anos, a Justiça de Rondônia condenou o policial militar I. S. S. pelo homicídio culposo da vítima Welvis Vieira da Silva. O crime, segundo a denúncia do Ministério Público (MP/RO), teria ocorrido próximo à Escola Agostinho Góes, em Cacoal, no dia 13 de janeiro de 2013.
Cabe recurso.
A magistrada, atuando pela 1ª Vara da Auditoria Militar, anotou em determiando trecho da sentença: “O acusado não adotou o cuidado exigível de um homem prudente, aliás vou além, não adotou as técnicas usuais de policiais militares preparados para a manutenção da ordem pública”.
E prosseguiu:
“Caso tivesse agido com prudência não teria efetuado os disparos a esmo em meio a rua expondo-se justamente ao risco de alvejar alguém, o que acabou por acontecer. A própria Diretriz de Ação Operacional nº 08/CPO-2008 recomenda que aos policiais militares que jamais façam disparos contra alguém que está fugindo, mesmo que um tiro para cima, pois “o fugitivo assusta-se tem mais razões para fugir; o policial militar poderá acidentalmente ferir alguém que esteja em janela, sacada de prédio, em andar superior ou mesmo alguém na rua” (item 3.6.1 da DAO nº 08/CPO-2008)”.
E concluiu:”A ação do acusado foi demasiadamente desproporcional, isto porque valeu-se da medida mais extrema de uso de força letal para reagir a fuga da vítima e, nestes casos, se torna impossível retroceder para uso de força moderada”.