Polícia

Homem gasta R$ 1 mil em bordel, faz B.O falso para enganar esposa e acaba preso

Policiais militares prenderam um homem de 44 anos, hoje (10), por falsa comunicação de crime em um caso pra lá de inusitado. Ele abordou os oficiais em uma base da PM, no Centro de Belo Horizonte, alegando ter sido assaltado por uma dupla. Mas, entrou em contradição e acabou contando a verdade: gastou R$ 1 mil em um prostíbulo na rua Guaicurus e precisava de uma justificativa, a respeito do dinheiro, para dar à esposa. Vem ver os detalhes.

De acordo com a PM, o homem relatou ter sido assaltado ao passar pela passarela da Lagoinha, também no Centro. Ele disse que os autores eram dois homens negros e que um deles tinha uma arma. Como resultado, a falsa vítima teria perdido R$ 1 mil, além do próprio celular. Diante do relato, os policiais se mobilizaram na tentativa de localizar os autores. Enquanto isso, câmeras do Olho Vivo e da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) foram acessadas pela equipe, mas nem o homem nem os assaltantes foram visualizados nas imagens.

Foi então que os policiais questionaram a suposta vítima novamente a respeito do local exato do crime. O homem entrou em contradição e revelou a farsa: ele gastou os R$ 1 mil no prostíbulo e, ainda assim, realizou um novo programa – entregando o próprio celular como pagamento por ele.

A falsa vítima disse ainda que precisava dar uma justificativa à esposa e, por tal motivo, acionou a PM. Além da falsa comunicação de crime, os policiais ainda localizaram uma porção de maconha nas partes íntimas dele.

Falsa comunicação de crime

É importante ressaltar que comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Nesses casos, por meio de uma mentira, o criminoso movimenta órgão dos Estado, como a PM, para investigar um crime que não existiu. O responsável está sujeito a uma pena de até seis meses de detenção e multa.

A falsa comunicação de crime é diferente da denunciação caluniosa. Na segunda, é preciso que seja atribuído crime a uma pessoa inocente e que seja instaurado processou ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

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