Polícia

Mais de 170 condutores são flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcóolica

A Operação Lei Seca realizada no período de 6 a 10 de julho nas cidades de Porto Velho; Ariquemes; Jaru; Rolim de Mo ura; Cacoal e Vilhena resultaram na abordagem 2.850 veículos e 177 autuações por embriaguez das quais 59 condutores foram conduzidos à central de flagrantes por crime de trânsito. A Operação Lei Seca é comandada pelo Departamento Estadual de Trânsito em parceria com a Polícia Militar de Rondônia. O diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito dônia Detran-– RO Dtfat e Coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, ressalta que o número de pessoas embriagadas que insistem em conduzir veículos automotores é muito grande em Ron , “costumo dizer que não é proibido ingerir bebida alcóolica o que é proibido é dirigir sob efeito de bebida alcóolica”, afirmou o Coordenador da Lei Seca.Foram realizadas 11 blitzes da Operação Lei Seca no período de quarta feira (6) a domingo (10) nas cidades de Porto Velho; Ariquemes; Jaru; Rolim de Moura; Cacoal e Vilhena, que resultaram na abordagem de 2.850 v eículos, totalizando 581 autos de infrações, sendo 177 por embriaguez, dos quais 59 conduztores foram presos em flagrantes e conduzidos a C entral de Polícia para responder por crime de trânsito. PENALIDADES A Operação Lei Seca tem tolerância zero para o condutor que bebe e dirige. A penalidade é divida em duas vertentes. Caso o teste do etilômetro identifique nível até 0,33 miligrama de álco ol por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o Artigo 165 do CTB. Q uando o resultado do etilômetro registra acima de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido; caracteriza crime de trânsito conforme previsto no Artigo 306 do CTB, concomitante, o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia.

Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70 (duzentos e noventa e três reais e setenta centavos), multiplicada por10 vezes, totalizando o valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos); Em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;––Suspensão do direito de dirigir por 12 meses; Recolhimento da carteira de motorista; e Retenção do veículo. No caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

Fonte: jornalinforondonia.com

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