MP acrescenta nova acusação e quer júri popular a médica que atropelou e matou verdureiro
O Ministério Público Estadual pediu à Justiça que a médica Letícia Bortolini seja levada a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos. Segundo a promotoria, ela deve ser julgada por homicídio qualificado, omissão de socorro e por dirigir sob influência de álcool. Além de pedir por juri popular, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, pede que seja acrescentada uma nova qualificadora ao crime: meio de que possa resultar em perigo comum.
Esta qualificadora é aplicada à pessoa que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para o promtor, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos, porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia também ter sido vítima do atropelamento.
“A denúncia foi clara em atribuir à ré conduta que vulnerou a ilesibilidade física de número indeterminado de pessoas, ou seja, não apenas de pedestres como de outros indivíduos que conduziam seus veículos pela via, porquanto imprimiu velocidade muito acima da permitida, estava embriagada, bem como seguiu realizando manobras em zigue-zague após atropelar a vítima”, argumentou o promotor.
O caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.