NEGLIGÊNCIA MÉDICA – Município é condenado a pagar R$ 150 mil reais por danos morais
A defesa do município alegou a inexistência de erro por parte da equipe de saúde, além de outros argumentos, todos refutados pela decisão da 1ª Câmara Especial.
No desdobramento de um caso de negligência médico-hospitalar, o município de Alta Floresta do Oeste, em Rondônia, enfrenta a manutenção de uma condenação por parte da 2ª Câmara Especial. O município, que havia entrado com recurso de apelação, não conseguiu reverter a sentença do juízo da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste, que o condenou por falhas no atendimento médico que resultaram em graves sequelas irreversíveis a um recém-nascido.
A decisão em segunda instância, proferida pelos desembargadores, manteve as condenações por danos morais e materiais. A sentença estipulou uma indenização de 150 mil reais por danos morais, divididos entre a parturiente e seu filho, com a criança recebendo 100 mil reais e a mãe, 50 mil reais. Além disso, foi determinado o pagamento de 2.087 reais por danos materiais e uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo para o recém-nascido.
O caso remonta ao mês de setembro de 2019, quando a mãe da criança entrou em trabalho de parto no hospital do Município de Alta Floresta do Oeste. Testemunhas alegam que a gestante ficou por várias horas sem atendimento adequado, sendo posteriormente encaminhada para o hospital de Rolim de Moura em uma ambulância, sem acompanhamento de profissional de saúde. Durante o trajeto, a criança começou a nascer, resultando em parte do corpo ainda dentro do útero por um período prolongado.
A perícia médica constatou que a cirurgia cesariana poderia ter sido realizada em ambos os hospitais municipais, evitando assim as sequelas permanentes na criança, decorrentes da falta de oxigênio durante o parto.
O relator do caso destacou que a responsabilidade do ente municipal pela demora excessiva no atendimento médico, que levou a sérias consequências para a saúde da criança e da família, foi comprovada pelas provas apresentadas no processo.
A defesa do município alegou a inexistência de erro por parte da equipe de saúde, além de outros argumentos, todos refutados pela decisão da 1ª Câmara Especial.
Vale ressaltar que a sentença estabeleceu que o Município de Alta Floresta do Oeste pode postular seus interesses em ação regressiva, se desejar, de acordo com a obrigação estabelecida em contrato, nos termos do art. 125, §1º, do CPC.
Fonte: JH Notícias