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Polícia indicia motorista preso com corpo de motociclista na carroceria de S10

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), concluiu nesta sexta-feira (12) o inquérito policial sobre o acidente ocorrido no último sábado, quando o motorista da caminhonete Chevrolet José Eduardo de Oliveira, 49 anos, que atropelou um motociclista Fábio Pereira de Andrade, 40 anos, e foragiu do local com o corpo da vítima preso ao veículo.

O investigado está preso preventivamente e será indiciado pelos crimes de homicídio doloso previsto no Código Penal e omissão de socorro, fuga de local de crime e embriaguez ao volante, do Código de Trânsito Brasileiro.

O inquérito policial será remetido à Justiça ainda nesta sexta-feira.

O acidente envolvendo o veículo Chevrolet S10, conduzida pelo por José Eduardo e a motocicleta Yamaha Factor 150 ocorreu na noite de sábado (06), no bairro Tijucal, em Cuiabá.

Conforme a análise do local de acidente e a oitiva de testemunhas, o condutor da caminhonete, ao fazer uma conversão para esquerda, invadiu a faixa de circulação da motocicleta causando uma colisão frontal entre os veículos.

O motorista fugiu do local, porém, em decorrência da colisão, o corpo da vítima foi arremessado e ficou preso na parte superior da caminhonete que foi conduzido pelas ruas dos bairros adjacentes.

Algum tempo depois, o motorista retornou próximo ao local do acidente com o corpo da vítima que já estava na carroceria da caminhonete, ocasião em que foi detido pela Polícia Militar.

O condutor da S10 foi conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde se negou a fazer o teste de alcoolemia sob alegação de que não produziria provas contra si mesmo.

Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e omissão de socorro, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O procedimento foi encaminhado para Deletran, onde foi instaurado inquérito policial e com base nas novas provas coletadas foi realizado o indiciamento do acusado de homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, além dos crimes de omissão de socorro, fuga de local de crime e embriaguez ao volante.

O delegado da Deletran, Christian Alessandro Cabral, afirmou que devido às condições apresentadas no acidente, José Eduardo assumiu o risco de produzir o resultado de morte da vítima.

“Desta forma, o indiciamento foi alterado de homicídio culposo no trânsit

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