Receita Federal na 2ª Região Fiscal deflagra Operação Hirudo
A Receita Federal iniciou a primeira fase da Operação Hirudo que tem como alvo contribuintes da 2ª Região Fiscal, os quais foram contratados por entes públicos mas deixaram de informar as receitas advindas desses contratos nas declarações para o Fisco Federal.
É de se esperar que cidadãos e empresas, que prestam serviços para órgãos públicos, cumpram com regularidade suas obrigações de declarar, tendo em vista que essas pessoas físicas e/ou jurídicas recebem recursos públicos pelos serviços contratados.
Entretanto, essa expectativa nem sempre é atendida por alguns contribuintes que têm contratos com entes federativos, prestam serviços e recebem os recursos conforme os contratos, porém não informam nas respectivas declarações os tributos federais incidentes sobre os valores recebidos.
A Operação Hirudo foi concebida para desestimular e corrigir irregularidades dessa natureza.
A palavra Hirudo vem do latim e é aplicada como referência ao comportamento dos principais alvos da operação que tiram proveito dos recursos sem cumprir com as obrigações tributárias acessórias. Empresas que, mesmo tendo o faturamento majoritariamente composto de recursos públicos, deixam de declarar os tributos incidentes sobre os valores recebidos.
Na primeira fase da operação, iniciada há duas semanas, foram intimados 32 contribuintes do Amazonas, que juntos deixaram de informar mais de R$ 600 milhões de receita em 2018 e 2019, quantia essa paga pelo poder público nesse estado em razão de contratos de prestação de serviços diversos. Estima-se que as primeiras autuações somarão em torno de R$ 192 milhões em tributos e multas.
Com o andamento da operação, outros contribuintes serão intimados, uma vez que o trabalho de análise e cruzamento de dados continua. Por isso, a Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não foram intimados a buscarem suas assessorias contábeis para conferir a entrega e, se for o caso, retificar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as declarações a serem conferidas são a Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e aquelas transmitidas via PGDAS-D.
O órgão federal alerta que, uma vez intimado, o contribuinte perderá o direito à confissão espontânea e estará sujeito ao pagamento de multas que variam de 75% a 225%, a depender de circunstâncias agravantes, como fraude e desatendimento de intimação, além de possível responsabilização criminal. Retificando as declarações, os contribuintes estarão sujeitos apenas à multa de mora e aos juros, ou, no caso de pagamento concomitante dos tributos confessados em atraso, apenas aos juros.
Seguindo diretriz institucional, a Receita Federal tem buscado incentivar a conformidade e, portanto, o objetivo da Operação Hirudo visa, antes de tudo, que os contribuintes atentem ao correto preenchimento de suas declarações. Os procedimentos de fiscalização e as multas punitivas são consequências do descumprimento e da não conformidade das informações prestadas nas declarações e/ou descumprimento de prazos regulamentares.