‘Saidinha de final de ano’ colocará mais de 500 presos nas ruas de Rondônia; em Guajará-Mirim serão 114 na rua
Em Rondônia 518 apenados devem ganhar as ruas por serem beneficiados com saída temporária. Desse total, somente em Porto Velho (RO) 119 saírão da Colônia Agrícola Penal na próxima sexta-feira (23) e devem retornar após uma semana, ou seja no dia 30.
Os apenados deverão cumprir alguma medidas cautelares como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição.
Outras condições são: não ingerir bebida alcoólica, drogas ilícitas ou substância de efeito entorpecentes.
No município de Ariquemes, a previsão é que 133 apenados sejam beneficiados. Eles devem sair no próximo dia 24 de dezembro, às 08h30min e o retorno deve ocorrer no dia 1 de janeiro de 2023, às 17 horas.
Guajará-Mirim, a previsão é que 114 apenados sejam liberados, com saída no dia 22 deste mês, com retorno marcado para o dia 28 também deste mês.
Outros 14 detentos da penitenciária de Jaru sairão no dia 20 deste mês, com retorno marcado para o dia 26, também deste mês.
Rolim de Moura, a previsão é que 55 presos sejam beneficiados. A saída deve acontecer no dia 24 de dezembro deste ano, com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.
Em Alta Floresta, apenas quatro apenados devem ser beneficiados com a saída de final de ano. Eles devem sair, no dia 24 deste mês, com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.
A Secretaria de Justiça (Sejus) informou ainda que em Cacoal, pelo menos 73 presos devem ser beneficiados, com saída no dia 21 de dezembro deste ano, com retorno entre os dias 28 e 28 desse mês.
Em Cerejeiras, seis presos deverão ser liberados pela justiça, com saída marcada para o dia 24 de dezembro deste ano e retorno no dia 30 de dezembro.
Perfil de quem pode receber o benefício:
De acordo com a Sejus, a saída temporária de final de ano não é um ato discricionária da pasta, mas sim o cumprimento da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com prisão domiciliar. Assim apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase do cumprimento de suas penas. Com autorização judicial, a Sejus então faz a liberação.
Perfil dos reeducandos que receberão o benefício:
- I – Comportamento, no mínimo qualificado como “Bom”;
- II – Cumprimento mínimo de / (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
- III – Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
- IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do Covid.
Regras a serem cumpridas pelos reeducandos:
- I – Recolher-se no endereço informado até as horas, podendo dele sair somente no dia seguinte, às horas;
- II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
- III – Não praticar ou participar de qualquer ato denido como crime, sob pena de regressão de regime;
- IV – Não praticar falta grave;
- V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
- VII – Portar documentos de identicação;
- VIII– Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
- X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
Fonte: Rondoniaovivo/Agência Brasil