Política

Ex-prefeito é condenado pelo TJ em Rondônia

Porto Velho, RO — Em março de 2017, o juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o casal Fábio Patrício Neto (foto) e Bárbara Carolina França Brito dos Santos, ambos pela prática de improbidade administrativa.

Fábio Patrício foi prefeito do Município de Cujubim e teria, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), nomeado a esposa, Bárbara Carolina França, também sentenciada, para ocupar cargo comissionado de assessora de Assuntos Estratégicos.

CONFIRA AS SANÇÕES APLICADAS ABAIXO (TODAS FORAM MANTIDAS PELO TJ):

Na visão do MP/RO, o ex-chefe do Executivo municipal violou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, ao nomear a esposa, incorreu na prática de nepotismo.

A acusação ainda salientou à época:

” Aduziu que o cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, sobretudo em razão da natureza das atividades desempenhadas, não se trata de cargo político, mas de cargo administrativo, não podendo, portanto, ser ocupado por cônjuge do Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de nomeação”.

O magistrado anotou em determiando trecho da sentença:

” Registro que a reprovabilidade da conduta do réu se afigura ainda maior, uma vez que na condição de prefeito, de quem se exige um comportamento adequado, isto é, dentro do que a sociedade considera correto, do ponto de vista ético e moral, referida nomeação revela-se extremamente reprovável, não sendo este, inequivocamente, o padrão de conduta que se espera de um bom administrador”.

Já na análise dos recursos de apelação, apreciados pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), a decisão de primeiro grau foi mantida à unanimidade.

Em seu voto, o relator Dalmo Antônio de Castro Bezerra, juiz de Direito, que substituiu o desembargador Eurico Montenegro Júnior, sacramentou:

“Para além da nomeação de sua cônjuge para cargo em comissão diretamente vinculado ao gabinete do Prefeito, houve, ainda, a alteração de vencimentos por meio da Lei Municipal 829/GP/2014, que alterou para R$ 6.000,00 a remuneração devida à ocupante do cargo de assessora de assuntos estratégicos”.

E concluiu:

“Esse fato reforça a violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, além de acarretar prejuízos ao erário, de forma dolosa, tendo em vista que se destinou unicamente a beneficiar pessoa de interesse da autoridade, no caso, sua esposa”, finalizou.

Todos os menbros da Câmara Especial acompanharam o voto.

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