LEIA NA ÍNTEGRA: desembargador concede liminar e manda suspender decisão da justiça que determinava afastamento de prefeito
Em decisão liminar (provisória), datada desta terça-feira, 17, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a suspensão da perda do mandato do prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé, o “Vino” (PDT).
No dia 05 de março, o juiz de Cerejeiras determinou que a Câmara de Vereadores da cidade ribeirinha confirmasse a perda do mandato de Vino, condenado por improbidade administrativa.
Na petição de cumprimento de sentença, o MP requereu a intimação do executado, Vino, para que pagasse a multa civil, calculada em R$ 474.950,24 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta mil reais, e vinte e quatro centavos), o que foi determinado pelo juízo (confira aqui as razões da condenação).
Em seu recurso contra a cassação, o mandatário pimenteirense alegou que não poderia perder o cargo em razão de fato praticado posteriormente ao primeiro mandato, exercido entre 2009 e 2012.
Ao conceder a liminar, o desembargador entendeu que Vino poderia ser prejudicado, caso fosse “cassado” após decisão de primeira instância, e determinou que o afastamento fosse suspenso até que o mérito do recurso dele seja analisado (confira decisão na íntegra).