MPF, MP/RO e MPT alertam empregadores sobre assédio eleitoral
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) emitiram uma nota conjunta para alertar os empregadores sobre assédio eleitoral, esclarecendo que é ilícita qualquer prática para excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Os órgãos ressaltam que a utilização do contrato de trabalho para pressionar ou impedir direitos, interesses ou vontades do empregado é proibida. São crimes eleitorais a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto ou uso de violência ou de coação para influenciar o voto. Assinaram eletronicamente o documento o procurador regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves; o procurador-geral de Justiça de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho RO/AC, Carlos Alberto Lopes de Oliveira.