Rondônia realiza formação sobre o primeiro protocolo para tratamento oral contra leishmaniose tegumentar
O Governo de Rondônia, por meio da Agencia Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), realizou, neste mês de setembro, uma capacitação para profissionais que atuam na vigilância em saúde da região de Rolim de Moura, com foco no primeiro protocolo de utilização do medicamento miltefosina, usado no tratamento oral da leishmaniose tegumentar, no Brasil.
A formação presencial durou cinco dias e teve a participação de profissionais dos 10 municípios que compõem a jurisdição da Regional de Saúde de Rolim de Moura. Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e coordenadores de epidemiologia foram treinados e capacitados para realizarem o tratamento oral da leishmaniose tegumentar na rede pública.
O protocolo é fruto de pesquisas que ocorreram em vários países, a exemplo do Brasil, Peru, Guatemala e Bolívia, e foi lançado este ano pelo Ministério da Saúde (MS), durante um webinar no canal oficial no Ministério no YouTube.
Em Rondônia, as tratativas estavam acontecendo virtualmente, por conta das restrições pandêmicas. Desde que a pandemia se instalou no país, a equipe da Agevisa realizou eventos virtuais, atendendo os 52 municípios rondonienses, mas com a flexibilização do decreto, houve o planejamento do curso. “Este mês, os técnicos conseguiram dar continuidade ao trabalho de formação dos profissionais, realizando a capacitação presencial de suma importância para a incorporação do protocolo na rede pública e oportunizando ainda mais uma opção de medicamento para o tratamento da população”, explicou Gilvander Gregório de Lima, diretor-geral da Agevisa.
O procedimento foi recomendado pelo Relatório Técnico-Científico nº 365, de outubro de 2018, do Ministério da Saúde, com base na análise de 88 trabalhos científicos e incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Portaria Ministerial nº 56, de 30 de outubro de 2018.
Segundo os especialistas, a disponibilização de um medicamento de uso oral e efetivo contra a leishmaniose aumentaria a adesão ao tratamento nas áreas mais pobres e remotas do Brasil.
INDICADORES
O Programa de Controle e Vigilância da Leishmaniose da Agevisa tem como meta principal acompanhar, controlar e encerrar oportunamente os casos notificados de leishmaniose no Estado.
De acordo com o Sinan, no ano de 2018 em Rondônia, foram notificados 1.037 casos do agravo. Deste número, as cidades com mais registro de casos foram Porto Velho, Vilhena, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno e Ji-Paraná. Já em 2020, foram registrados 466 casos, e entre as cidades em destaque, Cacoal assumiu o lugar antes ocupado por Ji-Paraná e os demais se mantiveram.
O coordenador estadual do Programa de Controle e Vigilância da Leishmaniose da Agevisa, José Lima de Aragão, afirmou que o quantitativo teve um decréscimo por conta da subnotificação provocada pela pandemia. “Não estava sendo possíveis visitas locais para investigação, acompanhamento e cobranças das notificações dos casos ocorridos”, disse.
O trabalho da equipe está sendo retomado, com a realização de cursos e visitas técnicas.
A DOENÇA
Aragão destacou que a leishmaniose foi identificada pela primeira vez no Brasil no ano de 1895, como botão endêmico dos países quentes. “Com o tempo, passou a ser considerado um grande problema de saúde pública e representa um complexo de doenças com importante espectro clínico e diversidade epidemiológica”.
Há duas formas de leishmaniose: a tegumentar e a visceral. É uma doença infecciosa causada por diferentes espécies de protozoários do gênero leishmania, que acomete o homem e provoca úlceras na pele e nas mucosas das vias aéreas superiores.
A visceral acomete o fígado, o baço, causando esplenomegalia (aumento do baço), associado ou não à hepatomegalia (aumento do fígado).
Os agentes transmissores são insetos denominados flebotomíneos, pertencentes à ordem díptera, família psychodidae, subfamília phlebotominae, gênero lutzomyia, conhecidos popularmente, como mosquito-palha, tatuquira, birigui, entre outros.
A doença não é contagiosa, pode ser tratada por medicamentos ou regredir espontaneamente. O tratamento pode ser realizado via Sistema Único de Saúde (SUS) e a vigilância do agravo é uma competência da Agevisa.