Em uma mudança na política de previdência, a Prefeitura de Nova Brasilândia d’Oeste (RO), promulgou a Lei Municipal nº 1836/2023, determinando a extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Essa decisão marca o fim da antiga NovaPrevi e inaugura uma nova fase para a previdência dos servidores públicos municipais.
A nova legislação, publicada em 30 de novembro de 2023, segue as diretrizes do artigo 40 da Constituição Federal, vinculando o município ao Regime Geral de Previdência Social. Com esta medida, busca-se dar cobertura aos beneficiários que já possuíam direitos adquiridos até o dia anterior à entrada em vigor da lei, assim como aos atuais aposentados e pensionistas.
O documento enfatiza que o município assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios previdenciários concedidos durante a vigência do antigo regime, além de ser responsável pelo ressarcimento de contribuições aos que contribuíram acima do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.
Documento completo em PDF abaixo:
Lei 1836-23 extinção NovaPrevi