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Rolim de Moura é condenado a pagar R$ 150 mil reais por danos morais

Logo no início do mês de julho, mais precisamente, 1º de julho próximo passado, o município de Rolim de Moura foi condenado a pagar R$ 150 mil reais a um casal por danos morais.
O fato é que uma pessoa ao descobrir que estava gestante procurou as Unidades de Saúde do Município de Rolim de Moura, para receber o acompanhamento pré-natal, o que foi feito na Clínica Municipal e no (SEXP) Unidade de Saúde Albert Sabin, tendo realizado todos os exames necessários, sendo diagnosticada com Diabete Gestacional, tendo seguido todas as orientações da equipe médica e da nutricionista, sendo agendada a cesariana para o dia 07 de janeiro de 2021.
Pois bem, no dia pela manhã foi até o Hospital Municipal, acompanhada de seu esposo, quando foi informada que naquele dia não havia médico obstetra e nem anestesista de plantão para que pudesse ser realizada a cesariana. O medido que a atendeu aconselhou a voltar para casa e ficar aguardando a chegada de um obstetra no Hospital. Já no dia 08 de janeiro, voltou ao Hospital na busca de atendimento e de um obstetra para fazer a cirurgia, mas novamente foi informada que nem naquele dia, uma sexta-feira, e nem no sábado teria médico obstetra escalado, e que somente no domingo teria um médico obstetra escalado para o plantão.
Novamente retornou ao hospital, e apesar da Enfermeira que a atendeu ter tido dificuldade para ouvir o coração do bebê, foi informada que somente às 18h00min o Obstetra entraria no plantão. Novamente voltaram para casa, e no final do dia voltou ao Hospital que enfim realizou os procedimentos preliminares, foi para a sala de cirurgia e consequentemente realizada a cesariana. Mas infelizmente quando retornou para o quarto, seu esposo lhe informou que o bebê havia nascido sem vida.
Devido a toda essa situação, o casal então propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais, contra o município de Rolim de Moura. No último dia 1º de julho, sexta feira, essa ação foi julgada procedente, e o município de Rolim de Moura condenado a pagar 150 mil reais por danos morais ao casal.
O Município foi condenado ainda: “pelo princípio da causalidade, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono dos Autores, sendo que fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Considero como parâmetros o valor e natureza da causa, o tempo de trâmite do processo, local da prestação dos serviços, atos processuais praticados e qualidade do serviço realizado (conforme parâmetros do art. 85, §3º, incisos I, do NCPC). Sem custas, considerando que a Fazenda Pública é isenta (artigo 5.º Lei Estadual nº 3.896/2016).” O Município ainda pode recorrer da decisão.

Via Rolim Noticias

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