Saúde

COVID-19: Estrangeiro com seguro e teste negativo poderá entrar no Brasil

O governo Jair Bolsonaro assinou portaria que flexibiliza a entrada de estrangeiros no país por transporte aéreo durante o estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus.

 

A medida interministerial foi publicada nesta quarta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União.

Ela autoriza o ingresso de estrangeiros pelos aeroportos brasileiros, com exceção daqueles nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.
A portaria anterior autorizava a entrada apenas pelos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, do Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Para ingressar no Brasil, os estrangeiros precisam ainda apresentar seguro saúde e comprovação de que não estão contaminados pela doença viral.
As restrições da portaria não se aplicam a estrangeiros com residência no Brasil por tempo determinado ou imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro.
A portaria anterior, publicada no início de julho, restringia a entrada pelos meios terrestre e marítimo. A nova medida abre exceções nos dois meios de acesso ao país, pelo prazo de 30 dias.Agora, membros de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação estão autorizados a ingressar no país.
Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.
O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência também poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
A portaria especifica ainda que as exceções para o ingresso no Brasil pelos meios terrestre e marítimo não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela.No ato publicado nesta quarta-feira, o governo detalha que quem infringir a norma estará sujeito a ao menos três sanções: “responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio”.
As medidas de restrição passaram a ser adotadas pelo governo brasileiro desde março na tentativa de conter o agravamento da pandemia no país.Até agora, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29), 2.555.518 pessoas foram infectadas com a doença no Brasil, que já soma 90.188 mortos.
Em 17 de março, o governo anunciou o fechamento da fronteira com a Venezuela. Poucos dias depois, o fechamento foi estendido para os demais países que fazem fronteira com o Brasil.
No final de maio, os EUA proibiram a entrada no país de cidadãos não americanos que tenham estado no Brasil nos 14 dias anteriores como mais uma medida para tentar conter o avanço do coronavírus em seu território.
No caso dos EUA, há exceções para os portadores de green cards (residência permanente), cônjuges, filhos e irmãos de americanos residentes no país e para estrangeiros que viajem a convite do governo americano, além de integrantes de tripulação aérea.
Diplomatas brasileiros afirmam que, depois de os EUA suspenderem voos da China e da Europa, quando estes eram o epicentro da pandemia, esperavam que as restrições ao Brasil chegassem, mais cedo ou mais tarde.
Mesmo assim, houve esforços da chancelaria brasileira nas últimas semanas para tentar evitar que a medida fosse implementada para voos do Brasil, justificando que transporte aéreo estava sendo utilizado quase somente para cargas e repatriação de cidadãos.

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