Saúde

Lei assegura tratamento de saúde bucal para idosos internados em clínicas e instituições geriátricas em Rondônia

Em mais uma importante ação de saúde pública o Governo de Rondônia está implementando o “Programa Sorriso Saudável na 3ª Idade”, que vai atender com tratamento odontológico pessoas idosas residentes em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares em todo Estado de Rondônia.

A decisão do governador Marcos Rocha foi materializada na Lei nº 5.035, de 30 de junho de 2021, sancionada por ele na mesma data, com a previsão de que, por força do dispositivo é assegurado “o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que atendam ao disposto no caput deste artigo”.

O texto legal, prevê também que as clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares, públicas ou privadas, ficam obrigadas a oferecer ao idoso serviço odontológico de avaliação diagnóstica e planejamento de tratamento no momento de sua admissão, de modo a integrar avaliação e planejamento do atendimento nutricional, médico e de enfermagem, de acordo com as necessidades individuais de cada idoso em relação ao seu diagnóstico de saúde bucal.

O Governo do Estado informou que a proposta básica é viabilizar o atendimento orientado pelo critério de maior vulnerabilidade, considerados a maior idade, estado geral de saúde, condições de assistência familiar, e principalmente a intensidade da dor decorrente dos problemas bucais e urgência no atendimento.

O Programa que a partir de agora é lei, prevê ainda uma série de outras medidas, como reabilitação das funções mastigatórias, de deglutição, fala e a autoestima do idoso por meio da reabilitação oral; prevenção de doenças e realização do diagnóstico precoce de câncer bucal, além de ações profiláticas que incluem a distribuição de um kit de higiene bucal contendo uma escova de dente, pasta e fio dental e, para aqueles que usam prótese removível, o fixador para a prótese, com o folheto informativo com informações sobre os cuidados com a saúde bucal, entre outras.

Importa destacar, conforme previsão do Art. 5º, que o descumprimento das medidas grafadas nesta lei sujeita os responsáveis legais das instituições a multa no valor de mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (1.000 UPF), sem prejuízos de outras cominações legais.

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