Saúde

Novo decreto fortalece ações da “Patrulha Covid-19” com medidas contra a proliferação do coronavírus

O novo Decreto nº 25.853, de 2 de março de 202, publicado pelo Governo de Rondônia institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus e, consequentemente, tem reforçado as estratégias de fiscalizações a exemplo da “Patrulha Covid-19”, iniciada em dezembro de 2020, desenvolvida pela Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militares.

Até a última quinta-feira (4) foram realizadas 27 operações da Patrulha. O trabalho conta com a colaboração de órgãos de fiscalização do Governo do Estado e do município de Porto Velho. As ações desenvolvidas pela “Patrulha Covid-19” vão ao encontro do que define o artigo 19 do novo decreto estabelecendo que o trabalho dos fiscais envolvidos no policiamento deve ser executado de forma enérgica, a fim de corroborar com a ruptura do ciclo de contaminação do coronavírus. As atribuições de cada instituição envolvida na patrulha são:

POLÍCIA MILITAR

É dever da Polícia Militar de Rondônia (PMRO) a responsabilidade de orientar, fiscalizar e desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido inclusive o uso da força necessária e proporcional para o cumprimento do decreto.

BOMBEIRO MILITAR 

Treinados para identificar a quantidade de pessoas que ocupam o mesmo espaço. O órgão militar fica sob encargo da fiscalização de estabelecimentos comerciais, conquanto a sua ocupação interna máxima autorizada; cabendo a interdição de clubes e congêneres caso haja descumprimento do decreto.

PROCON

O Programa de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), atua pela preservação dos direitos do consumidor, além de fortalecer a execução dos trabalhos em campo.

AGERO

Quanto a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), procede no âmbito de sua competência, para fiscalização dos transportes de passageiros;

ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Os órgãos municipais responsáveis deverão fiscalizar o cumprimento das proibições e determinações, inclusive atuando na aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, conforme legislação.

MULTAS

Fica claro ainda no decreto a possibilidade de medidas mais enérgicas quanto ao descumprimento das recomendações sanitárias para o combate à Covid-19, as quais são passíveis de penalidades dispostas na lei n° 4.788, de 4 de junho de 2020 e no decreto n° 25.130, de 10 de junho de 2020. O decreto estabelece a adoção de medidas administrativas contra quem descumpri-lo como a apreensão, interdição e cassação de alvará.

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