Saúde

Prefeito Luizão atualiza Decreto e autoriza serviço de Delivery no período noturno para lanchonetes e restaurantes

DECRETO Nº 4.845, de 22 de março de 2.020

Altera o Decreto 4.844 de 21 de março de 2.020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o Art. 20 do Decreto nº 4.844 de 21 de março de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 20. As exceções previstas neste decreto, contidas na alínea ‘a’ do inciso XV do Art. 2º deverão funcionar somente até as 19 h (dezenove horas), sem exceções.

Art. 20. As exceções previstas neste decreto, contidas na alínea ‘a’ do inciso XV do Art. 2º, deverão funcionar somente até as 19 h (dezenove horas), exceto o serviço de delivery oferecido por lanchonetes, restaurantes e produtos essenciais, que poderá estender-se até as 23h 30min (vinte e três horas e trinta minutos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, no dia 22 de março de 2.020, com efeitos imediatos.

 

Rolim de Moura/RO, em 22 de março de 2.020.

 

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