Saúde

URGENTE: Prefeitura de Rolim de Moura abre teste seletivo para cargos na saúde

TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, com vistas à ampliação imediata da cobertura assistencial à população, em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

O Município de Rolim de Moura, neste ato representado pelo Prefeito, senhor LUIZ ADEMIR SCHOCK, através da Secretaria Municipal de Saúde, por sua secretária Interina, SIMONE APARECIDA PAES no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados, com base nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, em harmonia com o inciso I, Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério  da   Saúde,

Considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, e ainda

Considerando o Decreto 4842 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde púbica de importância internacional decorrente do novo corona-virus, e dá outras providência, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura-RO.

Para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para AMPLIAÇÃO IMEDIATA das equipes de saúde, de forma a atuar de maneira rápida e célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O quantitativo de vagas não está limitado ao número inicialmente previsto neste edital, podendo ser redimensionado continuamente, considerando que o número de leitos geridos pode ser ampliado sistematicamente de acordo com a demanda de atendimento.

 Devido ao caráter emergencial, a contratação do profissional poderá se dar imediatamente após o comparecimento do candidato na data, horário e local determinados na convocação. As vagas serão providas conforme a necessidade da função.

O requisito de tempo de experiência do candidato no exercício da função será utilizado como critério de prioridade para o provimento da vaga, desde que o profissional compareça na data, horário e local determinados na convocação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação imediata temporária de vários cargos, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura, específicamente no Hospital Municipal Amélio João da Silva e Unidade Sentinela.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições somente serão permitidas aos candidatos que não se enquadrem na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, ou seja:

Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade;

Grávidas;

Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outros problemas de saúde – que integram grupo de risco da doença.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

 

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

            3.1.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

 3.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

  3.1.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

3.1.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.1.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

            Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

 Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

A inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal http://rolimdemoura.ro.gov.br/, no prazo estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto. Quando o candidato informará o cadastro e curriculum, não será cobrada taxa de inscrição.

O profissionais contratados para o trabalho deverão desempenhar suas atividades junto ao Hospital Municipal Amélio João da Silva e Unidade Sentinela.

Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2  deste Edital.

  1. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

 

Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal http://rolimdemoura.ro.gov.br/, onde consta link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 7:30 h  horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II,- Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

4.1. O descumprimento de qualquer das instruções implicará no cancelamento da mesma.

4.2 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais http://rolimdemoura.ro.gov.br/.

A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

  1. DOS REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

5.1.  O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria  Municipal  da Saúde, representado na tabela a seguir:

NÍVEL SUPERIOR – Cargos: Médicos
 

 

Cargos

 

 

Requisitos

Vencimento Inicial
       
Médico Clínico Geral

 

Médico Pediatra

Requisitos Obrigatórios

Diploma de Curso Superior em  Medicina;

Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação.

   

 

VENCIMENTO: R$ 7.748,55 + Insalubridade + Auxílio Alimentação

  Diploma de Curso Superior em  Medicina;

Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação

Título de Escialidade ou Residência na área inscrita (RQE- Registro de qualificação   de Especialidade).

   
       
NÍVEL SUPERIOR – Cargos: demais Cargos – 40 HORAS SEMANAIS
Cargos Requisitos Vencimento Inicial
   

 

Diploma de Curso Superior na área a que concorre;

 

 

Requisito Desejável

 

Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação.

 
Enfermeiro

(sala de Estabilizaçao e Protocolo de Manchester)

 
VENCIMENTO: R$ 2.539,38 + Insalubridade + Auxílio Alimentação
Farmacêutico
Fisioterapeuta

(ventilaçâo Mecânica)

 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS SEMANAIS
Cargos Requisitos Vencimento Inicial
Técnico em Enfermagem

 

   Requisitos Obrigatórios

Diploma de Curso Médio  na área a que concorre;

Registro no Conselho Profissional equivalente.

 

 

VENCIMENTO: R$ 895,62 + complemento Salário Mínimo + Insalubridade + Auxílio Alimentação
  Requisito Desejável

Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação.

 
 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – 40 HORAS SEMANAIS  
Cargos Requisitos Vencimento Inicial
  Requisito Obrigatório  
  Nível Fundamental Incompleto mínimo 5º (4ª série do Antigo primário)  
     
 

 

Zeladora

Idade entre 18 e 59 anos

Justificamos os requisitos acima tendo em vista que a área de atuação exigirá esforço fisico para carregamento de cilindros de oxigênio. Também, no  carregamento  de  insumos e materiais de suprimentos hospitalares.

VENCIMENTO: R$ 798,17 + complemento Salário Mínimo + Insalubridade + Auxílio Alimentação
     
 
  Requisito Desejável  
  Experiência mínima de 06 (seis) meses na área de atuação.  

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate a seguir:

Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.

Critérios para análise de currículos e títulos de Nível Superior e Técnico Pontuação
A Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame.

Inscrição no Conselho Específico

Em Caso de Cargos Técnicos:

Diploma de Curso Médio na área que concorre e Registro no Conselho Profissional equivalente

2.0 (dois) pontos
B Participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares 0,5 (meio) ponto para cada.

Máximo 04

C Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses
D Certidão de serviço prestado ao Município

 

1.0 (um) ponto
E Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo

Pós–graduação

Mestrado e

Doutorado.

 

 

1.0 (um)

2.0 (dois)

3.0 (três)

Critérios para análise de currículos de nível fundamental Incompleto: Pontuação
A Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,5 (meio) ponto para cada 06 meses.
B Certidão de serviço prestado ao Município

 

1.0 (um) ponto

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Para a assinatura do Contrato Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

  • Ter sido selecionado para a vaga ofertada no Processo Seletivo;
  • Estar quite com a justiça eleitoral;
  • Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
  • Possuir o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do emprego;
  • Ter aptidão fisica e mental, para o exercício das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
  • Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregaticio com órgãos públicos;
  • Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
  • Documentos comprobatórios dos titulos e currículo, auto declarados durante inscrição online;
  • Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

 

  • Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Temporário, ou pelo período que perdurar a Pandemia de Coronavírus, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período, a depender do sucesso no combate a referida Pandemia.
  • Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado.

  1. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO

Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto ao Hospital Municipal Amélio João da Silva e Unidade Sentinela, sob a administração da Secretaria  Municipal  de  Saúde.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão no Hospital Municipal Amélio João da Silva e Unidade Sentinela, com a finalidade de combater a ação do Coronavírus (Covid-19), em regime de plantão ou diarista, de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública, com carga horária especificada neste Edital.

Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital publicado no site  http://rolimdemoura.ro.gov.br/ e no Diário Oficial do dos municípios, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.

Segue listagem da documentação necessária para contratação:

DOCUMENTOS
 

1.

 

Cédula de Identidade

 

2.

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
 

3.

 

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.

 

4.

 

Registro no Conselho de Classe equivalente, para os profissionais que couber. (Não serão aceitos declarações ou Protocolos).

 

5.

 

Declaração do candidato informando que não se enquadra na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020.

 

 

6.

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo,  escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

 

7.

 

Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

 

8.

 

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

 

9.

 

Certidão de Nascimento ou Casamento

 

10.

 

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais

 

11.

 

Cartão de Vacina dos Dependentes

 

12.

 

Titulo de Eleitor

 

13.

 

Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)

 

14.

 

Certificado de Reservista

 

15.

 

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação).

 

16.

 

Se possuir, comprovante de conta corrente da Caixa Econômica Federal (Pessoa Física).

 

17.

 

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

 

18.

 

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

 

19.

 

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

 

20.

 

Atestado de Sanidade Física e Mental.

 

21.

 

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 

22.

 

Fotografia 3×4.

 

23.

 

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

 

24.

 

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido em edital expedido pela SEMACOL,  será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

A assinatura do Contrato se dará no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, no endereço: Av. João Pessoa, 4478 – Centro, Rolim de Moura-RO.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de projeto atividade  2.144 – folha de pagamento de média e alta complexidade 15%.

  1. DA RESCISÃO DE CONTRATO

Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes  contratantes.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, ou pelo período que perdurar a Pandemia de Coronavírus, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período, a depender do sucesso no combate a referida Pandemia.

Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios.

Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de titulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

ANEXOS

 

Anexo I – Quadro de Vagas;

Anexo II – Cronograma Previsto;

Rolim de Moura-RO, 22 de abril de 2020.

 

 

 

  Rosenilda Maria Costa

Presidente da Comissão

 

 

 

 

 

   ANEXO I – QUADRO DE VAGAS:

Cargo Vagas Iniciais
Enfermeiro 08
Fisioterapeuta 03
Farmaceutico 03
Médico Clínico Geral 40 horas 09
Médico Pediatra 03
Técnico em Enfermagem 20
Zeladora 15

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