Seas destina recursos aos fundos municipais de assistência social para ampliar oferta de Benefícios Eventuais
O governo de Rondônia tem destinado recursos aos municípios para atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. A medida é desenvolvida pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), que liberou os recursos aos fundos municipais de assistência social na modalidade Benefícios Eventuais, consideradas ações socioemergenciais direcionadas a prevenir e responder os riscos vivenciados em situações de calamidade pública, como a que o Estado atravessa com a pandemia do coronavírus.
Para tanto, a secretária da Seas e primeira dama do Estado, Luana Rocha, determinou que os recursos fossem distribuídos conforme os critérios já estabelecidos anteriormente nas deliberações colegiadas a todos os 52 municípios, como forma de reforçar a capacidade financeira, visando atender pessoas e famílias em vulnerabilidade, dentro dos critérios legais dos Benefícios Eventuais.
Desta forma, a parcela ordinária somada a suplementar extraordinária, estão sendo repassadas no montante de R$ 2.227.600,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais) do Estado para os municípios, para atender somente à modalidade Benefícios Eventuais.
As medidas organizadas pela Seas vão ao encontro do Decreto de calamidade pública nº 24.887, de 20 de março de 2020, e agora mantido através do Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020. A iniciativa objetiva melhor estruturar a rede de Assistência Social no atendimento e combate ao novo coronavírus. Os repasses feitos na modalidade Fundo a Fundo são de acordo com definições do Sistema Único da Assistência Social (Suas). A Seas fortalece o apoio aos municípios através do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, bem como para o desenvolvimento de ações, programas e projetos que fortaleçam a política assistencial no Estado.
Os valores a serem recebidos variam de acordo com cada município, que estão divididos em pequeno porte, médio porte e grande porte. As estratégias aplicadas pela Seas fortalecem os auxílios para que os municípios possam estruturar ações. O cofinanciamento através do sistema de transferência Fundo a Fundo é inédito na história da Assistência Social rondoniense, e se configura como medida importante diante da urgência que a situação de calamidade impõe.
Vale destacar que o recurso total do cofinanciamento é de R$ 3.800.000,00 e dentro desse valor, R$ 2.227.600,00 foram destinados aos Benefícios Eventuais. O restante do recurso está sendo destinado para atender serviços socioassistenciais da atenção básica e da especial. Lembrando que, para os Benefícios Eventuais, na primeira parcela, estavam previstos pouco mais de R$ 800.000,00, mas, em razão da Covid-19, a Seas garantiu a disponibilização de R$ 1.300.000,00, a mais.
“Temos recursos previstos para o exercício de 2020 que serão divididos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 3,8 milhões do cofinanciamento. Os municípios apresentam seus planos de ações para utilização do recurso. Cada município recebe a próxima parcela mediante comprovação de terem utilizado o recurso conforme seus planos. Essa sistemática é estabelecida pelo próprio Sistema Único da Assistência Social, e garante a transparência e execução do que foi planejado por cada secretaria municipal”, explica a secretária da Seas, Luana Rocha.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Conforme lembrado pela Seas, o modo Benefícios Eventuais deve ser oferecido também em situação de calamidade pública destinado a atender de maneira rápida e urgente demandas de ocorrências inesperadas, visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social, ou seja, assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas pela crise do coronavírus no Estado, o que reforça o olhar social do governo de Rondônia para assistência às pessoas que mais precisam nesse momento, visando diminuir os efeitos da pandemia.
Os Benefícios Eventuais buscam garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrente ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas.