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Sem divulgar quantidade de multas aplicadas, secretário de Meio Ambiente diz que combater as queimadas é uma luta travada que necessita da ajuda da população

Nesta época do ano, as queimadas se intensificam e alteram o cenário das cidades, ocasionando diversos prejuízos e transtornos. As condições climáticas de estiagem, altas temperaturas, ventos fortes e baixa umidade são fatores que agravam a situação. Com temperaturas mais elevadas e menos chuva as plantas ficam mais vulneráveis à inflamabilidade o que facilita a propagação de incêndios. Isso é perigoso, porque o fogo traz diversas consequências negativas à população e à natureza.
Mas é a ação humana uma das principais responsáveis pelo fogo que destrói e contribui para um período caótico, tanto para a saúde do planeta quanto da população. De maneira ilegal e, portanto, criminosa, a sociedade também é responsável por gerar queimadas tanto nos espaços rurais quanto nos urbanos. Este ato irresponsável de atear fogo ocasiona impactos, poluem os ecossistemas, devastam a vegetação nativa e destroem o habitat natural de espécies animais. Além disso, as queimadas elevam a concentração de CO2 na atmosfera, favorecem os processos de erosão do solo e reduzem a infiltração de água nos lençóis freáticos.
Preocupado com os riscos representados pelas queimadas na cidade, tanto nas áreas rurais quanto urbanas oriundas do ateamento de fogo no lixo doméstico, em restos de podas e folhas secas de árvores e em limpeza de terrenos, Olício Domingos secretário à frente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmadu), ressalta que com objetivo de prevenir os danos causados pelas queimadas a Semmadu tem trabalhado desde maio com a Campanha de Combate às Queimadas. A campanha tem a finalidade de levar conhecimento e orientar a população quanto aos prejuízos ambientais e de saúde pública gerados pelas queimadas. No entanto, a secretaria executa seu trabalho de fiscalização e autuação aos proprietários dos terrenos e residências em casos de focos de queimadas conforme previsto no Código Ambiental Municipal Lei nº 68/2009.
De acordo com a legislação municipal queimada é crime sujeito à multa. O valor da multa varia de R$ 100,00 a 10.000,00 para queimada urbana, e pode ser imposta com ou sem flagrante independente da identificação do autor da infração. É autuada a multa para o proprietário do terreno.
O secretário Olício Domingos alerta ainda, que de acordo com a lei municipal nº 306/2020, é de responsabilidade dos proprietários a limpeza de seus terrenos. Bem como, todas as autuações de infração serão encaminhadas ao Ministério Público. Em parceria com o corpo de Bombeiros, todas as ocorrências registradas pelo batalhão serão encaminhas à secretaria de meio ambiente para fiscalização e autuação.
O secretário conclui, “atear fogo, seja qual for a finalidade, é um ato cultural errôneo e ultrapassado. Esse pensamento precisa ser desconstruído, a população deve desenvolver a percepção de preservação e conservação ambiental, mas infelizmente, muitos ainda acreditam que queimar lixo ou mato para limpar terrenos é uma prática correta. Por isso, temos investido tanto em educação ambiental. Enquanto a conscientização ambiental não é desenvolvida, resta a secretaria promover de melhor forma a proteção ambiental e social com os recursos previstos em lei. Já à população cabe, evitar e denunciar focos de queimadas”.
Denuncie pelo fone e WhatsApp 3442-3100 ou pelo aplicativo Guardiões da Amazônia disponível gratuitamente para download no Play Store.

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