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SEMAS de Rolim de Moura chama atenção para Campanha “Agosto Lilás” para combate à violência contra a mulher

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) junto com CREAS/CRAS, em parceria com Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, está divulgando a Campanha Nacional denominada “Agosto Lilás”.
De acordo com Sandra Miranda, Secretária Municipal de Assistência Social, a chegada do mês de Agosto traz consigo um olhar voltado à conscientização pelo fim da violência contra a Mulher no município de Rolim de Moura.
A Campanha iniciou-se no início deste mês no decorrer de Agosto serão desenvolvidas ações de mobilização social, realizadas pela Rede de atendimento. Com o objetivo de promover a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com destaque aos 15 anos de instituição da Lei Maria da Penha e suas conquistas na defesa dos direitos das mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) está completando 15 anos e a Rede de atendimento, age por meio da conscientização e mobilização da sociedade, além de fomentar a denúncia e reforçar o combate à violência contra a mulher.
O Centro de Referência especializada de Assistência Social(CREAS). Oferecem instrumentos para fortalecer a autonomia das mulheres vítimas de violência e de violação de direitos. São ofertados as mulheres a escuta, acolhida, acompanhamento e realizados os encaminhamentos necessários para REDE de atendimento, para que e a mesma tenha condições de sair da situação de vulnerabilidade.

O maior desafio para equipe de adesão das mulheres ao atendimento, e a busca pelo atendimento no CREAS. Os dados mostram que os registros de ocorrências são maiores do que a busca pelo atendimento. Isso aponta para dificuldade em quebrar o ciclo da violência. Essa dificuldade pode ter sido motivada pela pandemia da Covid-19, em razão da maior convivência entre os possíveis agressores Mesmo que Rede Sócio assistencial, CREAS, CRAS -Centro de Referência de Assistência Social, não ficaram sem assistência durante a pandemia em 2021, para garantia de políticas públicas para as mulheres vítimas.

Em Rolim de Moura a programação prevê a distribuição de material, folder/Cartazes, laço cor lilás símbolo da campanha nos pontos estratégicos da cidade. Divulgação pelo conselho da mulher e Rede de atendimento, nos programas de TVs e Rádios, Ornamentação dos ambientes e Live com Advogada e Psicóloga.

Dados de Atendimento do CREAS.

QUALIFICAÇÃO DE DEMANDA: MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA CASOS 2021
Demanda recebidos por Boletim de Ocorrência. 06
Demanda Espontânea 01
Aceitou atendimento 03

Dados da DEAM.

CRIME/ PROCEDIMENTO ANO 2018 ANO 2019 ANO 2020 ANO 2021
AMEAÇA (VIOLENCIA DOMESTICA)
OCORRENCIAS REGISTRADAS 233 240 306 149
FEMINICIDIO TENTADO 02 01 01 00
LESAO CORPORAL (VIOLENCIA DOMESTICA) – OCORRENCIAS REGISTRADAS. 91 138 213 76
MEDIDAS PROTETIVAS – SOLICITADAS 176 200 219 131

Como denunciar violência.
• Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.

• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (-DEAM-3442-9037).

• Em casos de emergência, ligue 190.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema. –

Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Violência psicológica: qualquer comportamento que cause danos emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica.

Violência sexual: está relacionada a uma atitude que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: entendida como qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: artigo 7º da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006

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