TRANSPOSIÇÃO: artigo 33 é revogado e abre caminho para avanço no tema
O processo de transposição acontece desde 2009 e busca o reconhecimento dos servidores que atuavam no serviço público quando Rondônia ganhou a condição do estado, de modo que esses profissionais passem a receber pela folha de pagamento da União.
Em 31 de outubro de 2019 foi assinada a portaria nº 8.382, cujo artigo 33 suspendia o processo administrativo da transposição para os servidores que tivessem uma ação sobre o tema transitando no judiciário.
No entanto, nesta segunda-feira (02) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 5.751, de 28 de fevereiro de 2020, que revoga o artigo 33 da portaria nº 8.382. Essa mudança permite aos servidores a continuidade do processo de transposição na via administrativa, ainda que haja um processo judicial em curso.
Ian Barros, head de direito público do Rocha Filho Advogados, principal escritório de advocacia envolvido na causa da transposição, comenta sobre a importância do tema.
“A transposição dos servidores públicos é um direito conquistado e previsto em emenda constitucional, e representa o reconhecimento do serviço prestado por essas pessoas ao estado de Rondônia.”
Rocha Filho Advogados
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