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URGENTE: Juíza se declara impedida e revoga desconto de 10% nas mensalidades das faculdades particulares

A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro revogou a liminar proferida, na última quinta (07), que determinava a redução de 10% no valor das mensalidades cobradas dos alunos das faculdades particulares de Rondônia. Com isso, os estudantes terão que pagar o valor total das mensalidades.

A decisão da magistrada foi tomada ao analisar na última sexta-feira (8), uma petição do advogado Bruno Valverde que pedia a exclusão do Centro de Educação de Rolim de Moura e da Unijipa, de Ji-Paraná, da Ação Civil impetrada pela Defensoria do Estado de Rondônia.
Ela alegou impedimento para julgar a ação, afirmando ser doutorando vinculada ao Dinter do programa de Pós-Graduação Stricto Senso em Ciência Jurídica – PPCJ-Univali- Faculdade Católica de Rondônia (FCR).
Num primeiro momento, não ponderei a possibilidade de impedimento, pois o Programa é executado pela UNIVALI com sede em Itajaí/SC em convênio com a FCR. Entretanto, ao analisar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o destinatário dos valores pagos das mensalidades, constatei minha relação jurídica com a requerida instituição Faculdade Católica de Rondônia (nome fantasia), por meio da pessoa jurídica Associação de Assistência à Cultura na Amazônia, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.529.939/0001-12.
Assim, declaro meu impedimento para atuar no feito na forma do art. 144, inciso VII, CPC. Por consequência, revogo as decisões proferidas anteriormente neste feito, e determino a redistribuição do feito ao substituto legal (art. 22- A das DGJ) com urgência, observando-se a compensação”, declarou a magistrada no despacho.
Com essa decisão, a ação será avaliada por outro magistrado a ser designado pelo Tribunal de Justiça.  Enquanto isso, os estudantes terão que arcar com 100% das mensalidades, apesar da paralisação das aulas em função do decreto estadual obrigando o isolamento social.

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