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URGENTE: Nota de Esclarecimento do Governo de Rondônia

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, órgão de consultoria e representação judicial do Estado, conforme previsão dos Artigos 132 da Constituição Federal e 104 da Constituição do Estado, tem por princípio atuar no cumprimento da lei e na defesa da população rondoniense.

O governo explica que nesse sentido, dentro do debate jurídico quanto a qual seria o órgão de controle externo responsável por fiscalizar as ações de combate à pandemia no Estado, ajuizou ação perante a Justiça Federal.
O Mandado de Segurança nº 1006259-47.2020.4.01.4100, dentre outras pediu ao Poder Judiciário esclarecimento se é o Ministério Público do Estado ou o Ministério Público Federal – MPF o responsável por fiscalizar as medidas de isolamento social adotadas pelo Estado de Rondônia.

A Procuradoria Geral do Estado reconhece a importância e ações do Ministério Público Federal e tem um apreço pelos seus membros, sobretudo em defesa de nossa sociedade no Estado e em nível nacional.

A procuradoria do Estado, cita entendimentos a cerca do artigo 1º – Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro que atentem para os limites de suas funções institucionais, evitando-se a invasão indevida das atribuições alheias e a multiplicação dos conflitos daí resultantes.

No § 1º A atuação de controle dos atos normativos e de gestão emanados
pelas autoridades municipais e estaduais compete ao Ministério Público dos Estados. § 2º A atuação de controle dos atos normativos e de gestão emanados pelas autoridades federais compete ao Ministério Público Federal.
Cita ainda que esta busca tornou-se necessária devido à decisão recente do Conselho Nacional do Ministério Publico para que não tenhamos conflito de competência. Na Recomendação Conjunta PRESI-CN Nº 2, de 19 de junho de 2020. “Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas”.

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