“Vacinação contra a covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada” explica Rocha Filho Advogados
Em dezembro de 2020, uma decisão do Supremo Tribunal Federal tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19, transferindo para estados e municípios a responsabilidade de imunização compulsória.
De acordo com o STF, a vacinação compulsória significa que todo cidadão é obrigado a se vacinar. No entanto, é importante ressaltar que a imunização não deve ser forçada e permite que sejam estabelecidas punições para aqueles que não se imunizarem.
Com a obrigatoriedade, surgem inúmeras dúvidas a respeito da vacinação, principalmente no que diz respeito à seara trabalhista, tendo em vista que é papel da empresa orientar que o colaborador se imunize, prezando pela saúde coletiva e o bem-estar de toda a equipe, medidas que servem como forma de minimizar os riscos de infecção no ambiente de trabalho.
No início deste ano, um guia elaborado pelo Ministério Público do Trabalho para orientar empresas e trabalhadores sobre a vacinação da covid-19, reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Estado não pode forçar a vacinação e afirmou que empresas podem impor consequências contra quem recusar o imunizante.
Uma das orientações do MPT é a possibilidade de demissão por justa causa para trabalhadores que não se vacinarem. Segundo a instituição, a decisão só deve ser aplicada em último caso, após inúmeras tentativas do empregador de reforçar a importância da vacinação em massa e de um ambiente de trabalho saudável.
Embora o STF e o MPT estejam em conformidade sobre a vacinação nas relações de trabalho, ainda surgem dúvidas sobre como o empregador e o empregado devem se comportar neste momento.
Miller Gusmão, advogado do Rocha Filho Advogados, explica que a obrigatoriedade da vacina contra qualquer doença existe desde 1973, com a criação do plano nacional de imunização, para assegurar que todo cidadão é obrigado a se vacinar contra as doenças que afetam a população e possuem vacinas, como por exemplo a febre amarela, gripe, etc.
“Podemos sim dizer que existe a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, mas há diferença entre a vacina obrigatória e forçada. Com a vacinação obrigatória, as pessoas que se recusarem a tomar vacina podem sofrer restrições a alguns direitos, como por exemplo restrição para viagens, já que muitos lugares exigem a vacina da febre amarela para que o cidadão possa entrar no país.”
No caso de empresas privadas, o advogado segue a orientação dada pelo MPT e afirma que a demissão deve ocorrer em último caso.
“A demissão de colaboradores que se recusarem a tomar a vacina pode acontecer como última medida. Antes disso, é necessário que o empregador conscientize o colaborador e exponha a importância e os benefícios da vacinação. Caso esse colaborador se recuse a se imunizar mesmo após a conscientização ou alguma advertência, é possível que haja a demissão por justa causa, já que ele está cometendo uma penalidade.”
Sobre as possíveis penalidades do empregador para o colaborador que se recusa a se vacinar sem justificativa, Miller afirma que o ato acontece em razão da priorização do direito coletivo sobre o direito individual.
“O empregador deve levar em consideração o bem-estar coletivo da sua empresa, não podendo arriscar o ambiente de trabalho e manter alguém não imunizado nas suas dependências. Ainda, conforme muito bem pautado pela decisão do STF, é caracterizado crime infringir uma determinação do poder público que visa impedir a introdução ou a propagação de doenças contagiosas.”