Veja quem precisa fazer o exame toxicológico até dia 28 de dezembro
Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização do exame toxicológico vencido.
Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização de exame toxicológico vencido. A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame. Ou seja, a partir de 29 de dezembro de 2023, será possível autuar os motoristas por dirigir com o exame toxicológico vencido.
Quem deve realizar o exame toxicológico até dia 28 de dezembro?
Conforme a norma, o prazo para regularização é para condutores das categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico periódico vencido. Para quem não sabe, é preciso realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e meio, independente da data da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, quem não realizar o exame no prazo estabelecido receberá autuação. A multa é de R$ 1.467,35.
Multa de balcão
Este tipo de multa destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).
Essa multa havia sido extinta em julho de 2023, mas voltou a valer. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.
Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.
Regras
Conforme a legislação brasileira, os condutores com CNH das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Para esses condutores, dirigir veículo de qualquer categoria, sem realizar o exame toxicológico é infração. Isso é diferente do que acontecia antes, quando a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Atenção: o exame toxicológico continua não sendo obrigatório para condutores com CNH das categorias A e B.
Fonte: Portal do Trânsito