Policiais Penais de Rondônia têm porte de arma garantido por legislação federal
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação majoritária, que a Lei Estadual 3.230/2013 de Rondônia, que concedia o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários do estado, é inconstitucional. A decisão fundamentou-se no entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre questões relacionadas a armamentos, de acordo com a jurisprudência estabelecida pelo STF.
A referida lei estadual foi julgada inconstitucional por violar o direito exclusivo da União de legislar sobre o tema.
Entretanto, o Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon) esclarece que a Lei Federal nº 12.993/2014, que modificou o Estatuto do Desarmamento, já assegura o porte de arma de fogo aos policiais penais estaduais e federais.
Assim, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 não interfere no direito ao porte de arma de fogo dos policiais penais, que continua sendo garantido pela legislação federal em vigor.
Fonte: Jornalinforondonia.com com informações do Singeperon