19,5%: após alinhamento com entidades de classe, Governo envia proposta e ALE aprova nova alíquota de ICMS
O novo percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS será de 19,5% em Rondônia, a partir de 2024. A alíquota modal foi definida após ouvir o empresariado e ponderar as alegações e alternativas trazidas pelo setor produtivo no intuito de reduzir o percentual anteriormente alterado para 21%.
Essa redução para 19,5% foi definida como limite que o Governo pode atender com objetivo de preservar o equilíbrio fiscal, atender demandas de investimentos salariais, além de diminuir os impactos sobre a economia, principalmente os setores mais afetados pelo imposto.
Aprovado, nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa de Rondônia, o novo ICMS, foi marcado pelo interesse comum de avançar no desenvolvimento do Estado, mas com uma tributação que mantenha a sustentabilidade dos negócios.
O recurso proveniente do ICMS mantém o desenvolvimento de Rondônia, aplicando investimentos para que hospitais, escolas, batalhões policiais, e uma série de serviços e ações sejam executadas para atender às necessidades da população. São os tributos que tornam possível existirem os serviços públicos.
*BEM-ESTAR SOCIAL*
Pensando no bem-estar social, o Governo de Rondônia, ao traçar a reorganização do tributo no estado protegeu a alimentação e os combustíveis do aumento do percentualdo ICMS.
Assim, a mudança não afetará itens alimentícios básicos como, por exemplo, carnes, leite,feijão, óleo, açúcar, hortifrutigranjeiros e também não aumentará o valor dos combustíveis, nem medicamentos para tratamento de câncer, equipamentos para portadores de deficiência,dentre outros produtos e serviços.
*ITENS QUE ESTÃO FORA DO REAJUSTE*
Ítens da cesta Básica como feijão, farinha de mandioca, sal de cozinha, produtos
hortifrutigranjeiros em estado natural, óleo de soja destinado ao consumo humano,
açúcar cristal, farinha de trigo, leite, fubá de milho etc.;
Animais vivos, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou
congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave; peixes frescos, resfriados
ou congelados;
·Serviço de abastecimento de água;
·Medicamentos para tratamento de câncer e equipamentos para portadores de deficiência,
como próteses, aparelhos ortopédicos, e aparelhos para surdez, permanecerão
isentos de impostos, assegurando o acesso a esses itens essenciais;
· Essa alteração da alíquota modal não se aplica ao diesel, biodiesel, gás de cozinha, gasolina e álcool, pois estes produtos são tributados de maneira diferente, com um valor fixo em reais por litro, conforme regulamentado pelo convênio ICMS 199/2022;
·Tributação da energia elétrica para quem consome menos de 220 whats, além de energia de indústria e produtor rural.
·Empresas MEI e Simples Nacional que compram dentro do Estado não sofrerão nenhuma alteração na tributação.
Assessoria