Período do defeso de algumas espécies de peixes segue nos rios de Rondônia
Pescadores de Rondônia devem continuar atentos para o período do defeso, que se estende até abril de 2023 nos rios do Estado. A medida preventiva, que segue os termos da Portaria nº 146/2020 da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, prevê a proteção dos organismos aquáticos durante as fases mais críticas dos ciclos de reprodução de algumas espécies de peixe e garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento. Neste período, a Sedam atua com ações de educação ambiental e fiscalização nos municípios.
De acordo com o gerente de pesca da Sedam, João Batista Furtado Cordeiro, a pesca do tambaqui está proibida até o próximo dia 31 de março, e a do pirarucu, até 30 de abril. “O respeito do pescador profissional a esse período de pesca controlada garante reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento”, disse o gerente.
Durante o período de proibição, os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte. Desde o dia 1° de novembro até 30 de abril de 2023, permanece proibida a pesca do pirarucu. E até 15 de março está proibida a atividade com as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé. São autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Já para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.
FISCALIZAÇÃO
O controle e fiscalização do período de defeso é realizado pela Coordenadoria de Proteção Ambiental da Sedam – Copam. Quem desrespeitar a legislação durante o período do defeso, será penalizado com multas que podem ser de R$ 700 a R$ 100 mil. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.
Além de respeitar o prazo do defeso, pescadores e comerciantes precisam neste intervalo de proteção, declarar ao Ibama a quantidade do estoque congelado, o que permite a comercialização do produto, mesmo nos meses de defeso.
SEGURO DEFESO
Durante o defeso, pescadores recebem um benefício pago pelo governo federal desde 1967, que são quatro salários mínimos, parcelados.