Agronegócio

Rondônia fica de fora do reajuste do preço mínimo do café conilon no Brasil

O Ministério da Agricultura (Mapa) reajustou em 15,31% o preço mínimo do café conilon do Brasil para a safra 2020/2021, prevista para iniciar em abril. Porém, a portaria assinada pela ministra Tereza Cristina, na quarta-feira (4), diz que o reajuste só não será válido para Rondônia.

Na publicação do Diário Oficial da União (DOU), o Mapa estabelece que o preço mínimo da saca 60 kg do café conilon tipo 7 (com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%) vai aumentar de R$ 210,13 para R$ 242,31 no país, exceto para Rondônia.

Segundo a portaria, o estado rondoniense permanecerá na safra 2020/2021 com a saca de conilon custando a partir de R$ 210,13.
Conforme apurado pelo G1, a tabela do preço mínimo do café já existia no país, mas esta foi a primeira vez que o Mapa estabeleceu uma diferenciação no preço do conilon para os produtores de Rondônia.

Na portaria de n° 66, o Ministério da Agricultura ainda afirma que os ‘preços mínimos são estabelecidos em favor dos produtores’. Em uma nota publicada no site do Mapa, a pasta diz ter sido estabelecida uma regionalização para o preço do conilon e, com isto, Rondônia ficou de fora.

“Visto que a recente modernização da lavoura no estado de Rondônia, encontrada na reavaliação do sistema produtivo feito pela Conab, gerou aumento expressivo de produtividade com rebatimento no custo médio, constituiu condições para a manutenção do preço mínimo no estado em R$ 210,13/60 kg”, disse o Ministério da Agricultura.

Tabela define preço do conilon no país, exceto para Rondônia — Foto: Reproduçãocafé

Café arábica
A mesma portaria reajustou o preço do café arábica tipo 6 (com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5%) para a safra 2020/2021 no Brasil.

Segundo o Ministério da Agricultura, a saca de 60 quilos do café arábica terá aumento de 0,43% em todos os 26 estados e o Distrito Federal (DF), subindo de R$ 362,53 para R$ 364,09. A portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

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