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Pandemia leva prefeito a proibir venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana

Publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º de abril, o novo decreto com medidas restritivas em Confresa (MT) traz determinação inédita na pandemia do coronavírus. O prefeito Ronio Condão Barros Milhomem proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento, das 13h de sexta-feira às 7h de segunda-feira, por causa da Covid-19. Proibiu também, por tempo indeterminado, a atividade de vendedores ambulantes. Implantou o toque de recolher das 20h até às 5h do dia seguinte. Mas, por outro lado, permitiu que academias funcionem, desde que tenham no máximo cinco pessoas no local respeitando o distanciamento de no mínimo 2 metros entre elas e com higienização obrigatória, do equipamento após o uso

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Assessoria de imprensa do prefeito explicou que a proibição da venda de bebida alcoólica visa reduzir o número de atendimentos no hospital, deixando os profissionais e leitos prontos para atenderem pacientes com coronavírus. O prefeito, que é médico, aponta, por meio da assessoria, que sem bebida alcoólica reduzem os números de acidentes e outros crimes, que acabam gerando demanda no hospital.

O decreto também proíbe o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, casas de shows, festas, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até 30 de abril de 2020.

Os velórios na cidade podem ter até 20 pessoas.

Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h: supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício; padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery; restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery; lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery; açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery; distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery.

Todos estão proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica no município de Confresa, das 13h de sexta-feira às 7h de segunda-feira.

Os serviços essenciais, como de saúde, estão liberados

No domingo só podem funcionar restaurante com retirada no local ou na modalidade delivery; farmácia na escala de plantão; posto de combustível; borracharia; oficina de veículo pesado; distribuidora de gás; feiras livres sem aglomeração.

Fica terminantemente proibido eventos, encontros, reuniões com aglomerações de pessoas em residências sob pena de responsabilização administrativa e criminal do proprietário ou promotor do evento.

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