Coluna Simpi: E a conta do chegou…
E a conta do chegou…
Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento. Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses. Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, onde os tributos estaduais foram prorrogados por 3 meses e os tributos federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro. Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
E se não pagar?
De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe ao donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos. A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.
E o MEI tomou R$ 320.000,00 de multa, acredita?
O fato aconteceu com um microempreendedor individual (MEI) com sede no estado de São Paulo e que comprou acima do limite de faturamento do MEI. O limite permitido hoje de faturamento é até 81 mil por ano , podendo passar no máximo até 20% deste valor. Mesmo assim, o valor que ultrapassa o limite legal, são cobrados impostos como de uma empresa de lucro real. Uma boa dica, e para controle, o MEI, é pode comprar até 80% do valor do total faturado. Já no caso de multas, estas são para os MEI’s que acreditam que não são monitorado pelas Receitas Estaduais e Federal pelo fato de não ser obrigado emitir nota fiscal. No caso de nossa história, o MEI paulista efetuou compras de centenas de milhares de reais de outras empresas, e as mercadorias são acompanhadas pela nota fiscal, e neste caso a Receita Estadual viu via controles de entradas de mercadorias, que a empresa MEI tinha recebido milhares de notas de compra. A estruturação do MEI não comporta compras de R$600 mil, e os órgãos de fiscalização e controle verificam além das notas de entrada, a movimentação bancária e financeira. Para quem quer arriscar, saiba que se não for pego pelas notas fiscais de compra, será pego pelo cartão de credito ou pelo cruzamento dos dados financeiros. Neste caso de São Paulo, o resultado foi desastroso para o MEI, pois a receita desenquadrou a empresa do sistema MEI e cobrou todo o imposto estadual e interestadual sob o regime normal de apuração do ICMS. O exemplo fica para o MEI saber que todas as operações e transações são monitoradas pela receita municipal, estadual e federal, portanto não vale a pena arriscar, pois pode se dar muito mal
Sistema S pode sofrer mais cortes para garantir recursos do Tesouro Nacional
A equipe do Governo Federal apresentou aos parlamentares recentemente, algumas propostas que visam reduzir as alíquotas correspondentes ao Sistema S, incidentes sobre a folha de pagamentos superiores à um salário mínimo vigente, diante de um incentivo atribuído ao Simples Nacional. O objetivo é desonerar o referido documento e garantir os recursos em caixa do Tesouro Nacional. Ao analisar os ‘S’, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem a intenção de propor uma redução diante do percentual de 40% incidente sobre os empreendimentos que efetuam a contribuição sobre cada remuneração acima do valor mínimo vigente. No caso daqueles que recebem até este valor [R$ 1.045,00], a contribuição poderia ser suspensa. Diante do atual planejamento de corte, a alíquota média seria reduzida de 2,5% para 1,5%, o que é maior que a facada prometida que era 30%. A atual gestão da equipe econômica tem defendido a medida em questão relativa aos recursos do Sistema S desde que houve a transição de Governo no ano de 2018.
União libera R$ 10 bi para financiar MEI via maquininha de cartão
Os microempreendedores individuais (MEI), as micro e pequenas empresas têm acesso, a partir de quinta-feira (01), à primeira parcela de R$ 5 bilhões de um total de 10 bilhões, do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). O programa facilita o acesso ao crédito durante a pandemia da covid-19 para pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, durante a pandemia de covid-19.A liberação foi possível depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, na semana passada, o escopo e o prazo para as instituições financeiras reduzirem o provisionamento (reserva) de recursos em caixa nas operações de crédito com recurso federal. A medida reduz as travas que as instituições financeiras tinham para começar a emprestar. Por meio do programa, o MEI, micro e pequeno empresário pode pegar empréstimos, fornecendo como garantia os recursos a receber originados nas máquinas de cartão de crédito e de débito. O valor do crédito está limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços recebidos pelas maquininhas de cartão, até o valor máximo de R$ 50 mil. Essa média será calculada com base no período de 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, no período anterior à pandemia. A linha de financiamento terão as garantias facilitadas pois o “Peac-Maquininhas” é financiado integralmente com recursos da União, onde a instituição financeira está proibida de pedir garantias adicionais, como aval ou fiança do contratante. Os recursos terão juros de 6% ao ano,30 parcelas para pagar com seis meses de carência.
Já em estudo o novo auxílio emergencial de R$800; Conheça o projeto
O Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na Câmara dos Deputados. O Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garante recursos para a parte da população em situação financeira desfavorável.
De acordo com o texto:
o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
Poderão se inscrever:
**Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;